TJAL - 8151930-55.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 8151930-55.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Execução Fiscal 15ª Vara - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - DESPACHO Realizada a pesquisa de ativos financeiros pelo SISBAJUD nas contas titularizadas em nome do(a) executado(a), sem contudo alcançar a integralidade do valor em razão da insuficiência de saldo, proceda-se ao reforço da penhora, com o respectivo bloqueio e transferência dos valores para conta à disposição deste juízo.
Efetuado o bloqueio, proceda-se a busca de informações atinentes ao endereço da parte executada, utilizando-se, inclusive, os sistemas referentes à informações e penhora de bens, a fim de viabilizar a intimação da penhora.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
25/08/2025 05:21
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 05:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/08/2025 05:21
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2025 12:06
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
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02/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 8151930-55.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Execução Fiscal 15ª Vara - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo exequente, para determinar a suspensão da execução fiscal pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil.
Expirado o prazo assinalado, intime-se o(a) exequente, para que informe se a obrigação foi integralmente satisfeita, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
22/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 15:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/04/2025 17:54
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 01:11
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 13:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:14
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:59
Juntada de Mandado
-
20/01/2025 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/12/2024 14:30
Conclusos para despacho
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09/12/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
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07/12/2024 21:32
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 15:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:27
Despacho de Mero Expediente
-
04/12/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2024 15:48
Expedição de Carta.
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01/05/2024 09:20
Decisão Proferida
-
26/03/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:02
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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