TJAL - 0728137-43.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: GERMANO REGUEIRA ADVOGADOS (OAB 150/AL) - Processo 0728137-43.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - IMPETRANTE: B1Erdmann e Nogueira Serviços Ltda.B0 - Ex positis, concedo a segurança, no sentido de anular a decisão administrativa no âmbito dos autos de nº E:34000.0000013402/2023 que revogou o Termo de Doação de Serviço nº 001/2016 e determinar à autoridade impetrada que restabeleça a posse e a permissão de exercício das atividades da impetrante, restituindo os efeitos do Termo de Doação de Serviço nº 001/2016.
Sem condenação final em custas, por ser o impetrado isento.
Sem condenação em honorários, por expressa vedação legal.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió, 29 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
29/08/2025 12:53
Concedida a Segurança
-
28/08/2025 18:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/08/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 22:07
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:30
Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GERMANO REGUEIRA ADVOGADOS (OAB 150/AL) - Processo 0728137-43.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - IMPETRANTE: B1Erdmann e Nogueira Serviços Ltda.B0 - Tendo em vista as Informações trazidas às fls. 273/295, bem como, a juntada da documentação de fls. 296/861, especialmente considerando que a documentação e parte da argumentação da parte impetrada traz novas informações ao processo, determino a intimação da parte Impetrante para que lhe seja oportunizada manifestação, no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua intimação, com fito de garantir o contraditório e a ampla defesa.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
22/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 16:01
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 19:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 20:43
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/06/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 17:09
Não Concedida a Medida Liminar
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09/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 13:37
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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