TJAL - 0724954-64.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ROBERTO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 26141/PE), ADV: CARLOS ROBERTO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 26141/PE), ADV: CARLOS ROBERTO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 26141/PE) - Processo 0724954-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - AUTORA: B1Katharina Lucena MagalhãesB0 - B1Mariana Magalhães LucenaB0 - B1Bernardo Magalhães LucenaB0 - Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse. -
18/08/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
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12/08/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ROBERTO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 26141/PE), ADV: CARLOS ROBERTO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 26141/PE), ADV: CARLOS ROBERTO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 26141/PE) - Processo 0724954-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - AUTORA: B1Katharina Lucena MagalhãesB0 - B1Mariana Magalhães LucenaB0 - B1Bernardo Magalhães LucenaB0 - Ante o exposto, intime-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, emende à inicial, juntando certidão negativa de inventário para comprovar que os valores pleiteados não foram incluídos em inventário ou partilha judicial ou extrajudicial, sob pena de indeferimento do pleito. -
29/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2025 16:38
Redistribuição de Processo - Saída
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28/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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28/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ROBERTO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 26141/PE), ADV: CARLOS ROBERTO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 26141/PE), ADV: CARLOS ROBERTO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 26141/PE) - Processo 0724954-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - AUTORA: B1Katharina Lucena MagalhãesB0 - B1Mariana Magalhães LucenaB0 - B1Bernardo Magalhães LucenaB0 - 7.
Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta desta Unidade para processar e julgar a presente demanda, nos termos do art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil e, por isso, declino da competência em favor de um dos juizados especiais da fazenda pública desta comarca, para onde deverão ser remetidos os autos. 8.
Ficam os requerentes isentos do pagamento de custas e despesas processuais pela aplicação do art. 54 da Lei nº 9.099/95. 9.
Determino a imediata redistribuição dos autos para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital. 10.
A presente decisão não implica em qualquer juízo de mérito sobre a pretensão deduzida, tratando-se exclusivamente de questão de competência jurisdicional. 11.
Intimem-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
22/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 14:57
Decisão Proferida
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10/07/2025 22:58
Conclusos para despacho
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26/06/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 16:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 16:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 16:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 23:04
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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