TJAL - 0700465-76.2025.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS DE ALMEIDA SANTOS (OAB 79903/BA), ADV: MATHEUS DE ALMEIDA SANTOS (OAB 79903/BA) - Processo 0700465-76.2025.8.02.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste contratual - AUTOR: B1André Lopes PalmeiraB0 - B1Carlos André Nunes PalmeiraB0 - Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência requerida por entender que, nesse momento processual, não há plausibilidade do direito alegado, sem prejuízo de nova apreciação após eventual instrução do feito e apresentação de documentos imprescindíveis.
Defiro, todavia, o pedido de inversão do ônus da prova para que a ré comprove a alegada necessidade de reequilíbrio financeiro ou aumento exacerbado do" índice de sinistralidade", justificando o aumento com a juntada de planilhas ou de relatórios que comprovem eventual aumento de sinistralidade.
Intimem-se os autores para que, no prazo de 15 dias, juntem aos autos comprovantes do Imposto de Renda a fim de comprovar a hipossuficiência alegada.
Destaco que a ausência de juntada do referido documento implicará no indeferimento do benefício da justiça gratuita.
Saliente-se, contudo, que não são devidas custas no primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais.
Cite-se a requerida.
Na sua intimação deve constar expressamente a advertência prevista no art. 20 da Lei nº 9.099/95 (Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz), atentando-o, ainda, quanto à necessidade ou não de advogado conforme art. 9º da Lei nº 9.099/95 ("Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória").
Intime-se o demandante para a audiência designada com a advertência do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 (Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: [...] I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo), e também para atentar quanto à necessidade ou não de advogado conforme art. 9º da Lei nº 9.099/95.
Na intimação das partes, deve constar o prazo de 05 (cinco) dias, para arrolarem testemunhas, ressaltando que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 34 da Lei 9.099/95.
Inclusive, é importante destacar que poderá a parte requerer a intimação do juízo, devendo apresentar tal requerimento com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da audiência de instrução e julgamento (§1º do dispositivo supracitado).
Designo a AUDIÊNCIA UNA para 02/09/2025, às 11h30.
Caso a parte prefira participar da audiência via videoconferência, deve entrar em contato com o Fórum pelo número da vara [(82) 99314-0402], para fazer o requerimento e testar seu equipamento, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Se houver requerimento de participação virtual, esta será realizada por meio da plataforma ZOOM, devendo a parte, no dia e horário agendados, acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/*17.***.*12-02?pwd=MGayF4dpFFz05cZajNosGZnUsbK0wq.1 e solicitar permissão de participação no ato processual, seguindo as regras abaixo elencadas.
Será dada tolerância de até 15 (quinze) minutos, além do horário previsto para início da audiência virtual, a fim de que partes, eventuais prepostos, e seus advogados ou Defensoria Pública acessem e solicitem permissão para mencionado ato processual, sob pena de serem considerados ausentes e incidirem consequências jurídicas previstas.
A audiência virtual (videoconferência) poderá ser realizada por meio de qualquer computador com acesso à internet (que também disponha de microfone e webcam), ou por meio de smartphone, sendo que, quando for utilizado aquele equipamento, basta acessar o link, por meio do navegador, e solicitar o ingresso na reunião, no dia e hora agendados.
Para participar da audiência virtual por meio de smartphone, é necessário fazer prévio download/baixar o ZOOM em caso de Iphone na Apple Store; por sua vez, em caso de Android, na Play Store ou GOOGLE Play.
Para regular e melhor desenvolvimento da audiência virtual, devem partes participarem da audiência virtual em ambiente adequado, silencioso, utilizando fones de ouvido (ou headphones), bem como estarem com documentos de identificação para exibição no ato processual.
A intimação pessoal das partes assistidas pela Defensoria Pública deve ser realizada por meio de telefone ou qualquer outro meio tecnológico (por exemplo, whatsapp), ou por mandado, sendo certificado nos autos.
A Defensoria Pública será intimada via portal.
A intimação da parte que possui advogado constituído nos autos será por meio deste, no Diário da Justiça Eletrônico.
Persistindo alguma dúvida, deve a parte entrar em contato com o telefone ou Whatsapp do Fórum: (82) 99314-0402. -
22/07/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 20:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2025 15:16
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Paripueira.
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20/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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