TJAL - 0700800-35.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: ELIELMA BALBINO DOS SANTOS (OAB 16688/AL) - Processo 0700800-35.2024.8.02.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1José Silvério dos Santos FilhoB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/2015, para: a) declarar inexistente o débito objeto da negativação indevida; b) confirmar a tutela de urgência anteriormente concedida, tornando definitiva a determinação de exclusão do nome do autor dos cadastros de restrição ao crédito, em razão do débito indevidamente atribuído; c) condenar a ré ao pagamento de indenização pelos danos morais causados à autora, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), importância que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso, conforme art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ, e correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), data a partir da qual incidirá somente a taxa SELIC, que já engloba ambos os encargos.
Não haverá condenação em custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique.
Registre.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Passo de Camaragibe,06 de junho de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
23/07/2025 08:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 08:24
Republicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:37
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2025 12:32
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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07/12/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/12/2024 14:29:20, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
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04/12/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 12:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/10/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 13:41
Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 11:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 09:30:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
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30/09/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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