TJAL - 0711664-39.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 03:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação ADV: ROANA DO NASCIMENTO COUTO (OAB 174100/RJ), ADV: MATHEUS MOREIRA BORGES (OAB 43910/GO) - Processo 0711664-39.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Pedro Gabino da SilvaB0 - RÉU: B1Movimento de Apoio Socorro Mutuo e de Inclusao Social do Brasil - Mais Brasil (Movimento Mais Brasil)B0 - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, julgo TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, para: I - Condenar a requerida ao pagamento ao demandante do quantum de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, consoante fundamentação acima discorrida, a título de danos morais, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial a data deste arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; II Condenar a requerida a pagar ao autor, a título indenizatório, o valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15/IBGE (esta tendo por termo inicial a data do sinistro, na forma da Súmula 43, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; III Declaro rescindido o contrato de apoio mútuo, relativamente ao requerente, na forma do art. 475, do Código Civil, sem quaisquer ônus remanescentes para o autor, e para todos os fins de direito.
 
 Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
 
 Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar com solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
 
 Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
 
 Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Arapiraca, 23 de julho de 2025.
 
 Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito
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                                            23/07/2025 13:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/07/2025 12:45 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/03/2025 16:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/02/2025 08:46 Conclusos para julgamento 
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                                            25/02/2025 08:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/02/2025 08:45 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 08:45:27, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca. 
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                                            24/02/2025 17:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/02/2025 09:40 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            21/01/2025 04:19 Expedição de Certidão. 
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                                            13/01/2025 12:36 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/01/2025 13:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/01/2025 12:16 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            10/01/2025 12:16 Expedição de Certidão. 
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                                            10/01/2025 12:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/01/2025 12:10 Expedição de Carta. 
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                                            10/01/2025 12:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 09:08 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 08:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca. 
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                                            04/11/2024 11:06 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            07/10/2024 08:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/10/2024 08:40 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2024 08:40:59, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca. 
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                                            05/09/2024 16:37 Expedição de Carta. 
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                                            05/09/2024 16:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2024 13:46 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca. 
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                                            21/08/2024 13:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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