TJAL - 0703094-85.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL) - Processo 0703094-85.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Cristina Soares dos SantosB0 - RÉU: B1Itapeva Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não PadronizadoB0 - Relação: 0226/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar inexistente a dívida em questão, devendo a parte ré proceder ao cancelamento da inscrição do nome da parte autora em cadastros de proteção ao crédito feitos em razão dessa dívida.
Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas, das demais despesas processuais e dos honorários em favor do advogado da parte adversa, os quais fixo em R$ 2.167,70, com base no art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC, considerando a tabela de honorários advocatícios da OAB/AL.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal.
Advogados(s): Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) -
23/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 14:45
Apensado ao processo
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20/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 09:44
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 09:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2025 09:13:17, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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26/02/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 21:16
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/12/2024 23:15
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 13:39
Expedição de Carta.
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13/11/2024 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 12:45
Decisão Proferida
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12/11/2024 12:15
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 11:30:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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08/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
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08/11/2024 14:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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