TJAL - 0738522-21.2023.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:58
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
28/01/2025 14:58
Análise de Custas Finais - GECOF
-
28/01/2025 14:58
Realizado cálculo de custas
-
28/01/2025 14:57
Recebimento de Processo no GECOF
-
28/01/2025 14:57
Análise de Custas Finais - GECOF
-
17/01/2025 13:42
Remessa à CJU - Custas
-
17/01/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderley (OAB 21678/PE), Yuri Henrique Oliveira da Rosa (OAB 16957/AL) Processo 0738522-21.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Claudia Melo da Rocha Lima - Réu: Sulamérica Saúde - Ante o exposto, em complemento às determinações da sentença proferida nestes autos, determino que, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da Justiça, a obrigação relativa às custas ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta sentença, o credor da verba sucumbencial demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação da parte beneficiária (art. 98, §3º, do CPC).
Publique-se, intime-se, informe-se a CJU e, após, baixe-se.
Maceió, 13 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
13/01/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 17:21
Decisão Proferida
-
30/09/2024 06:58
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 18:06
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
19/09/2024 10:24
Remessa à CJU - Custas
-
19/09/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:09
Transitado em Julgado
-
26/07/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2024 22:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 10:37
Extinto o processo por desistência
-
11/07/2024 17:56
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 18:49
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/01/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 20:30
Despacho de Mero Expediente
-
01/11/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/10/2023 20:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 19:09
Despacho de Mero Expediente
-
08/09/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 11:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700079-93.2025.8.02.0077
Residencial Jardim das Hortensias
Alexsandro Nogueira da Silva
Advogado: Fabiano Alvim dos Anjos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 12:26
Processo nº 0700090-25.2025.8.02.0077
Condominio Residencial Jardim dos Flambo...
Claudemir Santos da Silva
Advogado: Alau Monteiro dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 21:22
Processo nº 0700088-55.2025.8.02.0077
Condominio Residencial Jardim dos Flambo...
Edvania Pastora Moura Silva
Advogado: Alau Monteiro dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 21:14
Processo nº 0700096-32.2025.8.02.0077
Marlene Gustavo dos Santos
Ambec - Associacao de Aposentados Mutual...
Advogado: Rosedson Lobo Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/01/2025 17:08
Processo nº 0700263-35.2015.8.02.0001
Manoel Basilio da Silva Neto
Banco Panamericano S.A
Advogado: Cristiane Reis de Amorim Basilio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2015 15:45