TJAL - 0701287-40.2022.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 02:14
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 02:14
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE), Georgia Barboza Crescêncio (OAB 22187/PE) Processo 0701287-40.2022.8.02.0038 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: Telefonica Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
08/01/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:20
Apensado ao processo
-
08/01/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE), Georgia Barboza Crescêncio (OAB 22187/PE) Processo 0701287-40.2022.8.02.0038 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: Telefonica Brasil S/A - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, o que faço com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
A parte embargada é isenta de custas (artigo 44, inciso I, da Resolução n.º 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas).
Condeno a embargada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao disposto no artigo 85, parágrafo 10, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/12/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 00:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/08/2024 02:22
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 04:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 14:34
Apensado ao processo
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06/07/2023 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2023 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 15:04
Despacho de Mero Expediente
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21/06/2023 11:18
Visto em Autoinspeção
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25/08/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 14:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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