TJAL - 0700377-40.2025.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:42
Transitado em Julgado
-
18/08/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 08:40
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 08:39
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREY BRUNO CAVALCANTE VIEIRA (OAB 16835/AL), ADV: ANDREY BRUNO CAVALCANTE VIEIRA (OAB 16835/AL) - Processo 0700377-40.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste contratual - AUTORA: B1Karlecy Silva do NascimentoB0 - B1Karoliny Silva do NascimentoB0 - Isso posto, EXTINGO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, com esteio no art. 3º c/c o inciso II, do art. 51, ambos da Lei nº. 9.099/1995, bem como no Enunciado nº. 54, do FONAJE.
Sem custas e honorários, nos moldes do art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Maceió,25 de julho de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
29/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 09:03
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREY BRUNO CAVALCANTE VIEIRA (OAB 16835/AL), ADV: ANDREY BRUNO CAVALCANTE VIEIRA (OAB 16835/AL) - Processo 0700377-40.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste contratual - AUTORA: B1Karlecy Silva do NascimentoB0 - B1Karoliny Silva do NascimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, UNA, TELEPRESENCIAL, para o dia 22 de agosto de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. 1) à luz da Lei nº 9.099/1995, cujos arts. 22 e 23 foram alterados pela Lei nº 13.994/2020, a Conciliação será realizada de forma não presencial (telepresencial), através do aplicativo ZOOM; 2) não havendo acordo, ficam as partes cientes de que não serão tomados de imediato os depoimentos pessoais e ouvidas as testemunhas porventura arroladas.
A audiência em continuação será posteriormente designada, após análise prévia de sua necessidade pelo magistrado; e 3) as partes deverão trazer aos autos os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento dos fatos aduzidos, inclusive indicar, com antecedência, o nome das testemunhas em número máximo de três pessoas (art. 34 da Lei nº 9.099/1995).
Observação 01: será disponibilizada, no processo, certidão com link de acesso à audiência.
Observação 2: DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, a Audiência poderá ser suspensa quando se verificar que uma das partes não possui os recursos necessários à sua defesa, visando garantir aos litigantes uma equânime participação processual, fazendo-se Conclusão para que o magistrado decida sobre a necessidade de nomeação de Advogado ou Defensor Público.
OBSERVAÇÃO 3: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente(Enunciado 141 do FONAJE), SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, conforme Art. 51 da Lei 9.099/95. -
23/07/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 07:42
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 07:41
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:07
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/07/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700181-14.2025.8.02.0143
Willy Rose de Albuquerque Pedro
Jose Ricardo Angelo
Advogado: Bruno Souza Pastore
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2025 11:13
Processo nº 0000173-78.2025.8.02.0143
Gabriel Mateus Cunha Souza
Ideal Locacoes e Servicos LTDA.
Advogado: Guilherme Tadeu Albuquerque Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/06/2025 11:46
Processo nº 0700380-92.2025.8.02.0092
Gabriel Lucas Silva Mendonca
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Gabriel Lucas Silva Mendonca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2025 23:37
Processo nº 0700379-10.2025.8.02.0092
Maria Jose de Oliveira Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Gabriela Ferreira Pinto de Holanda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2025 22:35
Processo nº 0700378-25.2025.8.02.0092
Gilmara Cosme dos Santos Machado
Banco do Brasil S.A
Advogado: Huly Ohana Borges da Guia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2025 21:07