TJAL - 0703144-29.2024.8.02.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 12:34
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0703144-29.2024.8.02.0046 - Apelação Cível - Palmeira dos Indios - Apelante: Terezinha Vieira da Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Terezinha Vieira da Silva, em face de sentença (fls. 313/317) prolatada em 29 de novembro de 2024 pelo juízo da 3ª Vara Cível de Palmeira dos Índios, na pessoa do Juiz de Direito Bruno Araújo Massoud, nos autos da ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com rmc e inexistência de débito c/c restituição de valores em dobro e indenização por dano moral por si ajuizada, tendo assim restado o dispositivo da sentença que julgou improcedentes os pedidos da ação: Ante o exposto, com fulcro na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, extinguindo o processo, com resolução de mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC, diante da comprovação da regularidade da relação obrigacional celebrada entre as partes e da consequente legitimidade das cobranças.
Custas e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor da causa, pela parte autora, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade em face do deferimento da justiça gratuita. 2.
Em suas razões recursais (fls. 322/338), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, pois o réu não demonstrou que houve uma compra sequer com a utilização do cartão de crédito, muito menos que a autora o teria desbloqueado que possivelmente tenha recebido, bem como a simples apresentação de documentos genéricos ou contratos padrão não é suficiente para demonstrar a regularidade da contratação. 3.
Apelado que apresentou contrarrazões (fls. 342/359), rechaçando os argumentos da apelante, requerendo, ao final, o não provimento do recurso. 4.
Termo (fls. 360) informa o alcance dos presentes autos a minha relatoria em 10 de fevereiro de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 23 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB: 21469/AL) - João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL) -
23/07/2025 13:44
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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10/02/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 12:52
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 12:52
Distribuído por sorteio
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10/02/2025 12:37
Registrado para Retificada a autuação
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10/02/2025 12:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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