TJAL - 0700066-74.2022.8.02.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 08:02
Ato Publicado
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26/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700066-74.2022.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelante: Soraya Maria Monteiro de Souza - Apelante: Simone Angélica Monteiro de Souza - Apelante: Sandra Márcia Monteiro Santana - Apelante: Silvana Maria Monteiro de Souza - Apelante: José Vieira de Souza - Apelada: MARIA VENTURA DE SOUZA - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto, para, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, 23 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Valdenar Monteiro Albuquerque (OAB: 1235/AL) - Geilda da Silva Cirino (OAB: 15831/AL) - Geilda da Silva Cirino (OAB: 15831/AL) -
22/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:03
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 09:17
Juntada de Petição de recurso especial
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22/08/2025 08:26
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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22/08/2025 08:26
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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21/08/2025 18:58
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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19/08/2025 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 08:36
Ciente
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14/08/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 08:54
Certidão sem Prazo
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04/08/2025 02:48
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700066-74.2022.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelante: José Vieira de Souza - Apelante: Soraya Maria Monteiro de Souza - Apelante: Simone Angélica Monteiro de Souza - Apelante: Sandra Márcia Monteiro Santana - Apelante: Silvana Maria Monteiro de Souza - Apelada: MARIA VENTURA DE SOUZA - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto, para, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE USUCAPIÃO.
COMODATO VERBAL.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA AJUIZADA PELA APELANTE, POR ENTENDER QUE ESTAVAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA, NOS TERMOS DO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM EXAMINAR SE OS REQUISITOS DA USUCAPIÃO FORAM PREENCHIDOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
AS MODALIDADES DE USUCAPIÃO PRESSUPÕEM O EXERCÍCIO DE POSSE PELA PARTE INTERESSADA, CARACTERIZADA PELO ÂNIMO DE DONO (ANIMUS DOMINI) DURANTE UM PERÍODO DE TEMPO, NOS TERMOS DOS ARTS. 1.242, 1.239 E 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. 7.
A PARTIR DO CONJUNTO PROBATÓRIO, CONSTATA-SE QUE HOUVE A TRANSMUDAÇÃO DA POSSE, ANTERIORMENTE DECORRENTE DE COMODATO VERBAL, EM POSSE COM ANIMUS DOMINI A PARTIR DO FALECIMENTO DO ESPOSO DA REQUERENTE, COM A REALIZAÇÃO DE DIVERSAS BENFEITORIAS E DESTINAÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS, NÃO HAVENDO QUALQUER OPOSIÇÃO PELO PROPRIETÁRIO REGISTRAL.8.
APESAR DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS, A PARTE RECORRENTE NÃO DESCONSTITUIU OS FATOS QUE DARIAM SUPORTE AO ALEGADO DIREITO, NÃO SE DESINCUMBINDO DO ÔNUS IMPOSTO PELO ART. 373, II, DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO._________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 373, I, II; CC, ARTS. 1.238, 1.242, 1.243., 1239.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1552548/MS, REL.
MIN.
MARCO BUZZI, J. 06.12.2016, QUARTA TURMA; STJ, RESP 1909276/RJ, REL.
MIN.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, J. 27.09.2022, TERCEIRA TURMA; STJ, RESP 1799625/SP, REL.
MIN.
MARCO BUZZI, J. 06.06.2023, QUARTA TURMA; STJ, AGINT NO RESP 1.913.900/RJ, REL.
MIN.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, J. 17.06.2024; STJ, AGINT NO RESP 1.649.484/AM, REL.
MIN.
ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, J. 13.3.2018; STJ, RESP 1.448.587/DF, REL.
MIN.
MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, J. 01.12.2020.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Valdenar Monteiro Albuquerque (OAB: 1235/AL) - Geilda da Silva Cirino (OAB: 15831/AL) - Geilda da Silva Cirino (OAB: 15831/AL) -
23/07/2025 14:39
Acórdãocadastrado
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23/07/2025 14:28
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 14:28
Conhecido o recurso de
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23/07/2025 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 13:40
Ato Publicado
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11/07/2025 09:33
Ato Publicado
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10/07/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:01
Incluído em pauta para 10/07/2025 15:01:41 local.
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10/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 09:21
Ato Publicado
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08/07/2025 19:39
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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03/06/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 09:35
Expedição de tipo_de_documento.
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03/06/2025 09:35
Distribuído por sorteio
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03/06/2025 09:33
Registrado para Retificada a autuação
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03/06/2025 09:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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