TJAL - 0701101-25.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL BATISTA DA SILVA (OAB 15894/AL) - Processo 0701101-25.2024.8.02.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Sivanilda da SilvaB0 - Autos n°: 0701101-25.2024.8.02.0045 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Sivanilda da Silva Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, onde passo a intimar a parte autora, através do seu Representante Legal do Recurso de Apelação de fls. 164/180 para apresentar Contrarrazões.
Murici, 05 de agosto de 2025 Waldo Leão Xavier Chefe de Serviço -
05/08/2025 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 11:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: RAFAEL BATISTA DA SILVA (OAB 15894/AL) - Processo 0701101-25.2024.8.02.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Sivanilda da SilvaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação, mantendo a liminar concedida, em todos os seus termos, tornando-a definitiva e declaro inexistente o débito imputado à autora pela ré, vez que oriundo de contratação fraudulenta.
Neste compasso, condeno a ré EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. a pagar à autora a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, promovendo contratação fraudulenta em seu nome, gerando débitos não havidos pela demandante, cobrando-lhe reiteradamente tais débitos, culminado por inscrever o nome deste em cadastros de inadimplentes, impondo-lhe restrição de crédito e abalo de credibilidade. -
23/07/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 16:35
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 12:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 12:20:30, Vara do Único Ofício de Murici.
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18/03/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 07:28
Juntada de Mandado
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13/02/2025 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 12:51
Expedição de Carta.
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05/02/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 14:13
deferimento
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12/11/2024 10:13
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 13:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
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19/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
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19/10/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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