TJAL - 0700607-80.2025.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS PEREIRA DE ALMEIDA TEDESCO (OAB 241733/RJ), ADV: LUCAS PEREIRA DE ALMEIDA TEDESCO (OAB 241733/RJ) - Processo 0700607-80.2025.8.02.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Antônio Talvane Torres de OliveiraB0 - B1Liliana Pereira de AlmeidaB0 - Verifica-se que a petição inicial foi protocolada sem a juntada de comprovante de residência dos autores, os quais alegam se encontrar em processo de transição domiciliar, estando atualmente hospedados na residência de familiares, razão pela qual não apresentaram documentação comprobatória de endereço.
Todavia, para fins de regular tramitação da demanda no âmbito do Juizado Especial Cível, é imprescindível a comprovação de que os autores possuem residência ou domicílio no foro de competência do Juizado, conforme dispõe o art. 4º da Lei n. 9.099/95.
Assim, considerando a ausência de documentação idônea que comprove a residência dos autores, intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial com a juntada de comprovante de residência recente.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá ser acompanhado de declaração sob as penas da lei de que residem no local indicado, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC. -
23/07/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 15:07
Emenda à Inicial
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09/07/2025 20:19
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 19:25
Conclusos para despacho
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09/07/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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