TJAL - 0701157-55.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:50
Evolução da Classe Processual
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24/07/2025 08:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0701157-55.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - AUTOR: B1Rosival João da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 e outro - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença e altere-se a situação processual para "Em Andamento" (artigo 221, § 2º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas), caso tais providências ainda não tenham sido tomadas.
Intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil ou, caso já transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do § 4º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias (artigo 835, I, do Código de Processo Civil).
Não encontrados valores suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada.
Não encontrados veículos suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para a satisfação do débito.
Não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, vindo conclusos na sequência.
Havendo requerimento, fica desde já deferido o protesto do título executivo judicial, devendo o Cartório observar as disposições do artigo 517, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. -
23/07/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 14:59
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 17:19
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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07/11/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 16:07
Recebimento de Processo no GECOF
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07/11/2024 16:07
Análise de Custas Finais - GECOF
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01/11/2024 12:21
Remessa à CJU - Custas
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01/11/2024 12:20
Transitado em Julgado
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18/09/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 15:44
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 13:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 12:37
Expedição de Carta.
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06/05/2024 12:34
Expedição de Carta.
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06/05/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/05/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 11:50
Não Concedida a Medida Liminar
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24/04/2024 14:45
Conclusos para despacho
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24/04/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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