TJAL - 0714150-31.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA ANGELICA DAUR (OAB 51144/GO), ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL) - Processo 0714150-31.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Elias Queiros SilvaB0 - RÉU: B1955-banco Ole Bonsucesso Consignado S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/08/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 15:55
Apensado ao processo
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30/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 05:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL (OAB 91567/MG), ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ) - Processo 0714150-31.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Elias Queiros SilvaB0 - RÉU: B1955-banco Ole Bonsucesso Consignado S/AB0 - DISPOSITIVO Diante do exposto, e com fundamento no artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO: EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PELA PRESCRIÇÃO em relação ao contrato número 110394104; PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado pela parte autora em relação ao contrato de número 110643996, para: DECLARAR a inexistência do débito referente ao contrato de número 110643996.
CONDENAR o réu à repetição do indébito, em dobro, dos valores comprovadamente descontados do benefício da parte autora relativos ao contrato 110643996, acrescidos de correção monetária pelo INPC a partir de cada desconto indevido e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais em relação a este contrato.
IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora em relação ao contrato de número 110281032, resolvendo o mérito da lide nos termos do art. 487, I, do CPC.
Considerando a sucumbência recíproca e a complexidade da lide, as custas processuais serão proporcionalmente distribuídas, observada a gratuidade da justiça deferida ao autor.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do réu, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído aos contratos julgado improcedente e prescrito.
A exigibilidade de tais verbas para a parte autora resta suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca,23 de julho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
23/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 20:21
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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26/12/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 12:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/12/2024 12:16:04, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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11/12/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 17:28
Juntada de Mandado
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12/11/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 13:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/10/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 13:22
Expedição de Carta.
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10/10/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:13
Publicado ato_publicado em data.
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08/07/2024 11:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 12:00:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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15/02/2024 10:23
Despacho de Mero Expediente
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08/02/2024 16:16
Conclusos para despacho
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08/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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21/01/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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21/01/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/12/2023 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2023 11:32
Expedição de Carta.
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03/10/2023 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 08:37
Decisão Proferida
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29/09/2023 15:45
Conclusos para despacho
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29/09/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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