TJAL - 0703448-55.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:45
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MÁRIO CÉSAR JUCÁ FILHO (OAB 9274/AL) - Processo 0703448-55.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉU: B1Faculdade Uninassau ArapiracaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 10:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 10:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/07/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MÁRIO CÉSAR JUCÁ FILHO (OAB 9274/AL) - Processo 0703448-55.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉU: B1Faculdade Uninassau ArapiracaB0 - Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no Art. 300 do Código de Processo Civil e em observância à decisão proferida pelo e.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas no Agravo de Instrumento n.º 0802580-65.2025.8.02.0000, DEFIRO o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA SUPERVENIENTE e, por conseguinte: DETERMINO que a Instituição de Ensino ré, Faculdade Uninassau Arapiraca, proceda à imediata efetivação da matrícula de Leilany Nunes França no curso de Direito, referente ao segundo semestre de 2025 (2025.2), permitindo-lhe o acesso irrestrito a todas as atividades acadêmicas, sem qualquer óbice relacionado à suposta inadimplência ou à pendência de documentação de conclusão do Ensino Médio, a qual já foi objeto de decisão em instância superior.
REITERO a aplicação da multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por descumprimento desta decisão, limitada ao montante máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme já fixado pela decisão do TJAL de fls. 33.
Intime-se a parte ré com urgência para cumprimento da presente decisão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Cumpra-se, com as cautelas e anotações de praxe.
Arapiraca, 23 de julho de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
23/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 15:59
Decisão Proferida
-
23/07/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2025 15:57
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 10:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700661-16.2025.8.02.0038
Luiz Joventino dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Ricardo Carlos Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/06/2025 14:15
Processo nº 0700630-93.2025.8.02.0038
Luciana da Silva Ramos
J'Adore Utsch Comercio, Distribuicao e I...
Advogado: Mikel Jadson da Silva Pinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2025 14:50
Processo nº 0700546-92.2025.8.02.0038
Geilza Maria da Trindade
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Valdecir Rabelo Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 10:40
Processo nº 0700502-73.2025.8.02.0038
Luiz Carlos Ribeiro da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Vanderlan Laurindo da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2025 11:20
Processo nº 0700441-22.2025.8.02.0069
Policia Civil do Estado de Alagoas
Monique Ellen Estevam de Barros
Advogado: Anderson Ricardo Vieira de Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/06/2025 12:10