TJAL - 0700441-22.2025.8.02.0069
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON RICARDO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 11456/AL), ADV: DANIELLY JORDANA SANTOS DE MEDEIROS (OAB 19891/AL) - Processo 0700441-22.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Ikaro Victor da Silva SantosB0 - Em atendimento à decisão de fls. 130/133, presto as informações solicitadas, nos termos abaixo, após o que deverão os autos retornar ao 2º grau.
Exmo.
Senhor Desembargador Relator Tutmés Airan de Albuquerque Melo, Em atenção à decisão de fls. 130/133, presto as INFORMAÇÕES, referentes ao HC nº º 0800210-73.2025.8.02.9002.
Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor de Ikaro Victor da Silva Santos, imputando-lhe a prática da infração penal prevista no artigo 129, §13º do Código Penal, do Código Penal.
Auto de Prisão em Flagrante às fls. 01/27.
O APF foi homologado e a prisão convertida para a modalidade preventiva (termo de fls. 42/43, com mídia à fl. 44).
Inquérito Policial às fls. 55/85.
Após pedidos de revogação de prisão/liberdade provisória (fls. 90 e 95/99), foi aberto vista dos autos ao Ministério Público (fl. 101), inclusive para manifestação quanto ao Inquérito Policial.
Após Habeas Corpus impetrado pela Defesa em favor do investigado, o Desembargador Relator deferiu o pedido liminar de soltura, oportunidade em que foram fixadas medidas cautelares, tendo sido ressaltado que o decisum proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça serviria como alvará de soltura, com cópia às fls. 116/119 e 130/133.
A referida liminar não foi referendada pelos demais integrantes da Câmara Criminal do TJAL, conforme comunicado à fl. 107, ocasião em que restaram cessados os efeitos da decisão concessiva.
Na oportunidade, houve expedição de novo mandado de prisão preventiva por parte do TJAL, que se encontra pendente de cumprimento.
Os presentes autos encontram-se aguardando a manifestação ministerial quanto à juntada do Inquérito Policial.
Coloco-me à disposição de V.
Exa. para qualquer outro esclarecimento que se fizer necessário e renovando protestos de elevada estima e admiração, subscrevo-me. -
23/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:53
Despacho de Mero Expediente
-
23/07/2025 13:50
Despacho de Mero Expediente
-
23/07/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 18:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 10:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 13:14
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/06/2025 12:10
Redistribuição de Processo - Saída
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09/06/2025 12:10
Recebimento de Processo de Outro Foro
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09/06/2025 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 10:59
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/06/2025 10:59:42, Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca.
-
08/06/2025 09:10
Despacho de Mero Expediente
-
08/06/2025 08:45
Conclusos para decisão
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08/06/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 23:49
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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