TJAL - 0800357-07.2022.8.02.9002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800357-07.2022.8.02.9002/50000 - Agravo Interno Cível - Arapiraca - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Josinete da Silva Ferreira - 'Agravo Interno Cível n.º 0800357-07.2022.8.02.9002/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE).
Agravada : Josinete da Silva Ferreira.
Defensor P : Poliana de Andrade Souza (6688/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "A decisão agravada incorre em violação à sistemática constitucional e jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal ao aplicar de forma parcial e insuficiente o entendimento firmado no Tema 793 da repercussão geral.
De fato, a Presidência do Tribunal corretamente reconheceu a inaplicabilidade do Tema 1234 ao caso concreto, destacando que a referida tese vincula apenas demandas relacionadas a medicamentos.
No entanto, ao afirmar que o acórdão estaria em consonância com o Tema 793, limitou-se a uma leitura fragmentada da tese, como se esta autorizasse indistintamente a responsabilização solidária dos entes federativos." (sic, fl. 3).
Complementou, argumentando que "a tese fixada no Tema 793 é inequívoca ao estabelecer que não se admite a solidariedade automática.
Ao contrário, determina-se que o magistrado identifique qual ente federado detém atribuição primária para o fornecimento do bem ou serviço pleiteado, respeitando-se a estrutura federativa e os regramentos que norteiam o SUS." (sic, fl. 3).
Sustentou que "No presente caso, os procedimentos requeridos são incorporados ao SUS e financiados por meio do Componente MAC, conforme consta no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos (SIGTAP).
Esse componente, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/2017 do Ministério da Saúde, é formado por recursos repassados pela União aos Estados e Municípios, conforme os arts. 173 a 176 do normativo, em especial o art. 174" (sic, fls. 3/4).
Defendeu que "Ao desconsiderar essa estrutura legal de financiamento, o acórdão recorrido viola diretamente a sistemática de repartição de atribuições estabelecida pela Lei 8.080/90, norma que operacionaliza os princípios constitucionais da descentralização, regionalização e hierarquização da rede pública de saúde (CF, art. 198, I e II).
Em consequência, a decisão ofende frontalmente os dispositivos constitucionais interpretados pelo STF no Tema 793, especialmente os arts. 23, II; 198; e 109 da Constituição Federal." (sic, fl. 4).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 11/17, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Poliana de Andrade Souza (OAB: 6688/AL) -
23/07/2025 22:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
23/07/2025 22:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
23/07/2025 16:01
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
23/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/07/2025 10:17
Ciente
-
22/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 16:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2025 08:36
Ato Publicado
-
15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
10/07/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/07/2025 08:36
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700353-66.2024.8.02.0053
Mirian de Araujo Silva
Tecban - Tecnologia Bancaria S/A
Advogado: Hugo Cesar Silva dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2025 07:44
Processo nº 0700341-60.2024.8.02.0018
Banco Mercantil do Brasil S/A
Maria Ieda da Silva Freire
Advogado: Diego Henrique da Silva do Nascimento
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2025 19:59
Processo nº 0700271-61.2024.8.02.0012
Francisca Fernandes dos Santos
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Maria Camila de Almeida
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/07/2025 12:52
Processo nº 0700269-24.2017.8.02.0049
Municipio de Penedo
Luana de SA Rocha
Advogado: Vanessa Lorena de SA Rocha
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2025 09:24
Processo nº 0700257-16.2025.8.02.0021
Maria Virgulina da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/07/2025 09:24