TJAL - 0701635-42.2024.8.02.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
20/08/2025 08:59
Ato Publicado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701635-42.2024.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelante: Marcos Vinicius de Albuquerque - Apelado: Banco Daycoval S.a. - Apelado: Banco Bradesco S.a. - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso, por admissível, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
FRAUDE.
GOLPE DO BOLETO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM BASE NA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR GOLPE SOFRIDO PELO AUTOR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEVE SER RESPONSABILIZADA POR DANOS DECORRENTES DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO, MEDIANTE O CHAMADO “GOLPE DO BOLETO”, COM BASE NA SUPOSTA FALHA NA GUARDA DE DADOS SIGILOSOS DO CONSUMIDOR.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS CONTRATOS IMPUGNADOS FORAM FORMALIZADOS COM ASSINATURA ELETRÔNICA, GEOLOCALIZAÇÃO E COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA DO AUTOR, O QUE AFASTA INDÍCIO DE FRAUDE NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DOS AJUSTES.4.
AS TRANSFERÊNCIAS POSTERIORMENTE REALIZADAS PELO CONSUMIDOR TIVERAM COMO BENEFICIÁRIOS PESSOAS COMPLETAMENTE ESTRANHAS À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.4.
AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE VAZAMENTO DE DADOS SIGILOSOS POR PARTE DO BANCO OU DE FALHA NA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO QUE TENHA PROPICIADO A FRAUDE.5.
INEXISTENTE O NEXO CAUSAL ENTRE A ATUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E O GOLPE SOFRIDO PELO AUTOR, INCIDINDO A EXCLUDENTE DO ART. 14, § 3º, II, DO CDC - CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1. É INDEVIDA A RESPONSABILIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO (GOLPE DO BOLETO), QUANDO AUSENTE PROVA DO VAZAMENTO DE DADOS BANCÁRIOS OU FALHA NA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. 2.
INCIDE, NA HIPÓTESE, A EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DO ART. 14, § 3º, II, DO CDC, POR CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 6º, VI; 14, § 3º, II; CPC, ART. 85, § 11.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 2.077.278/SP, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, 3ª TURMA, J. 03.10.2023; STJ, AGRG NO ARESP 1304723/RS, REL.
MIN.
REYNALDO SOARES DA FONSECA, 5ª TURMA, J. 18.10.2018; TJAL, AC 0700223-22.2023.8.02.0050, REL.
DES.
FÁBIO COSTA DE ALMEIDA FERRARIO, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 31/01/2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Bruno Anderson Correia Gomes (OAB: 14684/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
19/08/2025 17:54
Processo Julgado Sessão Presencial
-
19/08/2025 17:54
Conhecido o recurso de
-
19/08/2025 16:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/08/2025 14:00
Processo Julgado
-
07/08/2025 13:15
Ato Publicado
-
07/08/2025 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701635-42.2024.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelante: Marcos Vinicius de Albuquerque - Apelado: Banco Daycoval S.a. - Apelado: Banco Bradesco S.a. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 19/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 5 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Bruno Anderson Correia Gomes (OAB: 14684/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
05/08/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 13:30
Incluído em pauta para 05/08/2025 13:30:40 local.
-
05/08/2025 12:42
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
05/08/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 09:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 12:39
Ato Publicado
-
25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 12:11
Incluído em pauta para 24/07/2025 12:11:41 local.
-
24/07/2025 10:42
Ato Publicado
-
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701635-42.2024.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelante: Marcos Vinicius de Albuquerque - Apelado: Banco Daycoval S.a. - Apelado: Banco Bradesco S.a. - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Bruno Anderson Correia Gomes (OAB: 14684/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
23/07/2025 15:53
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
19/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
16/06/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 10:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/06/2025 10:14
Distribuído por sorteio
-
16/06/2025 10:10
Registrado para Retificada a autuação
-
16/06/2025 10:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703918-23.2024.8.02.0058
Maria do Socorro Soares dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Gabriel Lucio Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/07/2025 07:15
Processo nº 0703445-77.2025.8.02.0001
Eli Carlos de Oliveira Tavares
Banco Bmg S.A
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/07/2025 17:54
Processo nº 0703155-96.2024.8.02.0001
Osmar Oliveira da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/07/2025 08:00
Processo nº 0702194-47.2024.8.02.0037
Maria de Fatima Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Taina Louise Custodio Porto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2025 10:39
Processo nº 0701842-66.2025.8.02.0001
Angela Maria Amaro
Aapb - Associacao dos Aposentados e Pens...
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/07/2025 13:07