TJAL - 0700743-85.2023.8.02.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700743-85.2023.8.02.0048/50000 - Agravo Interno Cível - Pão de Açúcar - Agravante: Município de Pão de Açúcar - Agravada: Ivanir de Souza Dias - 'Agravo Interno Cível n.º 0700743-85.2023.8.02.0048/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Município de Pão de Açúcar.
Procurador : Paulo Victor Barbosa Fiel (10821/AL).
Agravada : Ivanir de Souza Dias.
Advogada : Keyla Machado de Carvalho (10808/AL).
Advogado : José Lucas de Oliveira Carvalho (16058/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Município de Pão de Açúcar, em face de decisão oriunda da Presidência deste Tribunal de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos dos representativos dos Temas 191 e 916.
Em suas razões recursais, aduziu a parte agravante que "ao aplicar de maneira irrestrita a tese firmada no Temas 191 e 916 pelo STF, desconsiderou as peculiaridades do caso concreto.
No Tema 191 de Repercussão o STF estabelece que a nulidade de um contrato administrativo irregular não gera direitos trabalhistas, exceto pelo pagamento dos salários pelos serviços prestados e dos depósitos de FGTS." (sic, fl. 3).
Narrou que "contratos irregulares não geram efeitos típicos do regime celetista, como verbas rescisórias, mas garantem a remuneração pelo trabalho realizado e o FGTS.
Como visto, a aplicação do tema está restrita aos contratos regidos pelo regime celetista e não se aplica ao regime estatutário como é o caso dos autos. " (sic, fl. 3).
Disse, ainda, que a "a jurisprudência consolidada do STF e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito exclusivo dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). " (sic, fl. 4).
Ao final, formulou os seguintes pedidos: "[...] Por fim, pelo que foi exposto requer o que se segue: A.
Em razão do que foi apontado requer, respeitosamente, que seja realizado o juízo de retratação por parte do eminente vice presidente do Tribunal de Justiça do estado de Alagoas, admitindo o recurso extraordinário em questão B.
Não entendo pela retratação, a intimação da parte agravada para oferecer resposta; C.
Acaso não entenda cabível a retratação requer seja o presente agravo reme-tido ao tribunal pleno para seu ulterior processamento e julgamento" (sic, fl. 5). 6.
A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 11. 7. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: José Lucas de Oliveira Carvalho (OAB: 16058/AL) -
23/07/2025 22:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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23/07/2025 22:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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23/07/2025 17:16
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:49
Expedição de tipo_de_documento.
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27/06/2025 19:47
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 10:40
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 11:36
Ato Publicado
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10/06/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:19
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2025 13:49
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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