TJAL - 0700799-94.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 15:54
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ítalo Meira da Silveira (OAB 7616/AL) Processo 0700799-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Porangaba Rebelo - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300, do CPC, e, com isso, determino que a demandada, no prazo de 48h, autorize e custei o exame indicado às fls. 22/23, pela Dra.
Andréa Tatiane Oliveira da Silva, inscrita no CRM/AL 5445, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada à quantia de R$ 30.000,00.
Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, à luz do inciso VIII, do art. 6º, do CDC, ao tempo em que determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 15 dias, acoste aos autos a declaração de hipossuficiência devidamente assinada e acoste aos autos o espelho de custas judicial, a fim de possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade da Justiça.
Intimem-se.
Em atenção à Súmula n.º 410, do STJ, a intimação da acionada deverá ser pessoal e, dada a urgência da medida, por meio de Oficial de Justiça.
Por fim, cite-se a demandada, nos termos do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Maceió, 13 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito - em Substituição -
13/01/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 18:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/01/2025 18:30
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 18:03
Decisão Proferida
-
09/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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