TJAL - 0734175-81.2019.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABRÍCIO DE MEDEIROS CABRAL LIMA (OAB 6853/AL), ADV: ROSA ALICE NOVAES FERRAZ (OAB 10050/PE), ADV: CLISTHENES BARBOSA DA SILVA (OAB 4820/AL), ADV: MARCIO HENRIQUE DE MENDONÇA MELO (OAB 12934/PB) - Processo 0734175-81.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - AUTORA: B1Josefa Maria dos Santos AlmeidaB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social ¿ InssB0 - Diante da imprescindibilidade da prova pericial pretendida, nomeio o Sr.
Luiz Henrique dos Santos Silva (CPF: *15.***.*47-25), profissional devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para elaborar o laudo pericial necessário ao deslinde do feito, o qual deverá apresentá-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o Perito por meio do endereço eletrônico: [email protected] ou, não havendo resposta, através do telefone nº telefone: (82)98230-4091 para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita a incumbência.
Para tanto, determino à Escrivania a adoção das providências necessárias para o agendamento da perícia, certificando nos autos dia, hora e local para comparecimento da parte com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Ato contínuo, em conformidade com o disposto no art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca da nomeação, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, oportunidade em que as partes tomarão ciência do agendamento da perícia.
Cientifique-se a parte autora que, no dia da realização da perícia técnica, deverá está munida de exames, receituários e laudos médicos aptos a demonstrar a sua atual condição física.
Considerando-se a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito/tradutor/intérprete, o lugar e tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais, fixo os honorários periciais em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), nos termos do art. 6º da Resolução nº 20/2022 do TJ/AL.
O pagamento dos honorários, nos casos de que trata a Resolução nº 20/2022 do TJ/AL será efetuado após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão.
Após a juntada ao caderno processual do laudo pericial, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 22 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
23/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 15:59
Decisão Proferida
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03/04/2025 22:51
Conclusos para despacho
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24/01/2025 02:08
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 18:22
Decisão Proferida
-
18/12/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 23:55
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2023 01:31
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:30
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2023 15:31
Visto em Autoinspeção
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30/01/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
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30/11/2022 19:14
Conclusos para despacho
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30/05/2022 10:15
Conclusos para despacho
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07/12/2021 12:55
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2021 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 16:39
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2021 20:32
Visto em Autoinspeção
-
23/10/2020 08:07
Conclusos para despacho
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22/09/2020 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2020 19:21
Juntada de Mandado
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29/08/2020 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2020 17:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/08/2020 17:26
Expedição de Mandado.
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26/07/2020 08:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2020 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2020 15:18
Decisão Proferida
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06/02/2020 15:44
Conclusos para despacho
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06/02/2020 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/12/2019 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/12/2019 02:31
Retificação de Prazo, devido feriado
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12/12/2019 16:46
Expedição de Carta.
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12/12/2019 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2019 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2019 15:20
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2019 15:26
Conclusos para despacho
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06/12/2019 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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