TJAL - 0736366-89.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO AUGUSTO LIMA MENDONCA (OAB 8655/SE) - Processo 0736366-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Vandeci Manoel da SilvaB0 - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC.
Contudo, a confirmação desta concessão fica condicionada à juntada da respectiva guia de recolhimento judicial.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da gratuidade. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Por se tratar típica relação de consumo e, considerando a vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da parte consumidora, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do CDC, ao passo em que determino que a instituição financeira ré, até o prazo da contestação, traga aos autos a cópia do contrato nº. 02293910676920030116, que deu origem aos descontos na aposentadoria da parte autora, no valor de R$ 76,67 (setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), o histórico de utilização do cartão de crédito e eventuais valores disponibilizados na conta bancária do autor, produzindo desse modo a prova da existência de vínculo entre as partes e a legitimidade dos descontos. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
23/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 18:25
Decisão Proferida
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22/07/2025 17:12
Conclusos para despacho
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22/07/2025 17:12
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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