TJAL - 0728008-14.2020.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ESTELA REGINA ASSIS (OAB 82776B/RS), ADV: EDUARDO TOREZZAN (OAB 67786/RS) - Processo 0728008-14.2020.8.02.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Comercial - AUTOR: B1Newbeauty Indústria de Componentes Plásticos LtdaB0 - POSTO ISSO, mostra-se caracterizada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) Autor(a) ao pagamento de custas processuais acaso pendentes.
Sem condenação em honorários advocatícios.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2%(dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%(dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 23 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
23/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 17:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/07/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 16:59
Expedição de Carta.
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19/05/2025 16:56
Expedição de Carta.
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19/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 18:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/05/2024 18:08
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 18:25
Despacho de Mero Expediente
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02/08/2023 16:42
Conclusos para despacho
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06/06/2023 17:00
Visto em Autoinspeção
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20/04/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2021 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2021 22:24
Retificação de Prazo, devido feriado
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21/01/2021 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2021 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 10:21
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
18/12/2020 23:15
Retificação de Prazo, devido feriado
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18/12/2020 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2020 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2020 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/11/2020 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 18:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/11/2020 18:13
Expedição de Mandado.
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30/11/2020 09:10
Decisão Proferida
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26/11/2020 11:50
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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