TJAL - 0723180-67.2023.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS CEDRO CORREIA DE ARAÚJO (OAB 9085/AL), ADV: LUCAS CEDRO CORREIA DE ARAÚJO (OAB 9085/AL), ADV: IRACEMA DE LIMA CAZELLA (OAB 19536/AL) - Processo 0723180-67.2023.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Letícia Regina de Oliveira MedeirosB0 - TERCEIRO I: B1Andrea Maria Brandão de OliveiraB0 - B1Maria Sofia de Oliveira MedeirosB0 - DISPOSITIVO ISTO POSTO, pelos fundamentos expostos: II - HOMOLOGO a habilitação da menor Maria Sofia de Oliveira Medeiros, representada por sua guardiã Lidiane Louse Oliveira da Silva.
III - INDEFIRO o pedido de reconhecimento incidental de união estável, por ausência de consenso entre os interessados e necessidade de dilação probatória incompatível com o rito do inventário, ressalvando à interessada o direito de discutir a questão em ação própria.
IV - Diante da impossibilidade de reconhecimento da união estável, SUBSTITUO a inventariante Andrea Maria Brandão de Oliveira, nomeando LETÍCIA REGINA DE OLIVEIRA MEDEIROS para o exercício da inventariança.
V - ANTES da efetivação da substituição (assinatura do compromisso de inventariante), e considerando a complexidade da questão sucessória envolvendo alegada companheira, INTIME-SE: a) Os herdeiros habilitados (Letícia e Maria Sofia) para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias; b) O Ministério Público para parecer, em igual prazo; c) Andrea Maria Brandão de Oliveira para manifestação final, também em 15 (quinze) dias.
VI - INDEFIRO, por ora, o pedido de indisponibilidade dos bens relacionados às fls. 52, ante a ausência de documentação que comprove sua pertinência ao espólio.
VII - DETERMINO à futura inventariante Letícia que, após sua nomeação definitiva, apresente as primeiras declarações no prazo de 20 (trinta) dias, relacionando todos os bens, direitos, dívidas e ônus do espólio, acompanhadas da documentação comprobatória da titularidade dos bens em nome do de cujus, nos termos do art. 620 do CPC.
VIII - DETERMINO, desde já, a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em nome da Sra.
Letícia Regina de Oliveira Medeiros, para que possa: a) Diligenciar perante todas as instituições bancárias onde o de cujus mantinha ou poderia manter relacionamento; b) Solicitar informações sobre contas correntes, poupanças, investimentos, seguros ou quaisquer valores em nome do falecido; c) Transferir todo e qualquer valor encontrado para conta judicial vinculada ao presente espólio.
IX - DETERMINO a abertura de conta judicial em nome do espólio, vinculada ao presente processo, para depósito dos valores eventualmente encontrados.
X - DEFIRO a justiça gratuita em favor de todas as partes que a requereram.
XI - Após as manifestações determinadas acima e a apresentação das primeiras declarações, voltem-me os autos conclusos para deliberação sobre o prosseguimento do feito.
INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió , 23 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
23/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 16:03
Decisão Proferida
-
15/07/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 23:15
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 15:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/02/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 13:26
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 17:25
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2024 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 18:14
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 22:50
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/10/2023 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
06/09/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2023 15:54
Expedição de Carta.
-
07/06/2023 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2023 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 17:44
Decisão Proferida
-
02/06/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733909-84.2025.8.02.0001
Neura Barbosa da Silva
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Phelipe Maciel de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/07/2025 10:24
Processo nº 0731274-33.2025.8.02.0001
Alice da Conceicao Tavares Lima
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Yuri Henrique Oliveira da Rosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/06/2025 11:29
Processo nº 0729852-23.2025.8.02.0001
Carolina Magno Galiano Renovato
Celio Augusto Martinelli Gomes
Advogado: Karolyne Tenorio de Castro Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/06/2025 12:25
Processo nº 0708164-39.2024.8.02.0001
Jose Manoel da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Fernando Auri Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2025 08:50
Processo nº 0725065-19.2023.8.02.0001
Maria Jose Rodrigues Agra
Advogado: Thais da Silva Cruz Moreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/06/2023 21:15