TJAL - 0732010-51.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VERUSKA AZEVEDO PORTELA (OAB 8966/AL) - Processo 0732010-51.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Eguinard de Carvalho Portela Neto Eireli ( Domino)B0 - Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante.
Segundo o art. 82 do CPC, "salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 290, CPC), efetuar o pagamento das custas processuais devidas ou juntar aos autos documentos que comprovem o estado de pobreza, uma vez que, por se tratar de PESSOA JURÍDICA, independentemente de ter ou não fins lucrativos, nos termos da Súmula 481 do STJ, a comprovação da necessidade do benefício da justiça gratuita é imprescindível, devendo para tanto, acostar aos autos extratos atuais, bem como a declaração de imposto de renda, documentos contábeis como balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício (quando for o caso), demonstrativo de mutação do patrimônio líquido (quando se aplicar),comprovaçãode despesas habituais ou qualquer outro documento idôneo que possa comprovar sua hipossuficiência. -
23/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 16:09
Despacho de Mero Expediente
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30/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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