TJAL - 0735190-75.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE) - Processo 0735190-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Marisol Mota dos SantosB0 - Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, DETERMINO QUE SEJA OFICIADO AO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO PODER JUDICIÁRIO para que, em 24 (vinte e quatro) horas, emita parecer circunstanciado sobre a situação posta.
Outrossim, corrijo de ofício o valor da causa, nos termos do artigo 292, §3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista tratar-se de obrigação de fazer referente à prestação específica de serviço de saúde, fixando-o em R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente na data do ajuizamento da ação, devendo a Secretaria Judiciária proceder com a devida correção no SAJ.
Observando-se o Enunciado 56 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ, caso haja necessidade de sequestro de verbas públicas, este apenas se dará caso tenham sido apresentados, no mínimo, 03 (três) orçamentos relativos ao pedido formulado na exordial, cujos valores estejam em conformidade com o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), salvo comprovada impossibilidade de fazê-lo.
Finalmente, na hipótese de os referidos documentos não constarem dos autos, determino que sejam providenciados com urgência, a fim de que não haja prejuízo ao regular andamento processual.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 23 de julho de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
23/07/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 17:34
Decisão Proferida
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23/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 17:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:17
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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