TJAL - 0725539-58.2021.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 17:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:02
Apensado ao processo
-
28/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VICENTE NORMANDE VIEIRA (OAB 5598/AL), ADV: YNAIARA MARIA LESSA SANTOS LIMA (OAB 5558/AL) - Processo 0725539-58.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉU: B1Aderval Simões CarnaúbaB0 - Isto posto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos da ação em exame, para o fim de determinar que: a) o réu requeira/comprove, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, perante o órgão municipal competente, a regularização da obra segundo os preceitos da legislação edilícia municipal, acompanhando o respectivo processo administrativo até a regularização final da edificação e expedição dos competentes alvarás de aprovação de projeto, execução de obra e carta de habite-se; b) determinar pena de multa diária, em caso de descumprimento, no importe de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais), ou ainda, como medida última, autorização para demolição da obra em questão, com eventual liquidação de sentença sobre o valor despendido na demolição.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/08/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 16:25
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2025 08:29
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 04:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 19:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:45
Despacho de Mero Expediente
-
11/08/2025 00:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2025 02:15
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 02:14
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0725539-58.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Município de MaceióB0 - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possuem interesse na produção de outras provas, além das constantes nos autos, especificando as que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência em relação aos fatos narrados, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes à decisão de mérito (art. 6º e 10, CPC).
Ademais, também no aludido prazo, manifestem-se acerca de eventual realização de negócio jurídico processual - tendo em vista o interesse da parte ré em regularizar o imóvel, bem como de suspensão do processo a fim de que seja conferido à parte ré prazo hábil para a regularização do imóvel.
Somente após tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, 23 de julho de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
23/07/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 17:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:43
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 04:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 01:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 06:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 17:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/03/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 16:36
Decisão Proferida
-
20/03/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 02:59
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 20:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 20:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 19:40
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 15:07
Decisão Proferida
-
01/08/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
05/05/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 08:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 18:43
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2024 18:43
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/04/2024 08:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/06/2023 18:19
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 18:40
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/01/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2023 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 14:29
Despacho de Mero Expediente
-
09/12/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/08/2022 01:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/08/2022 01:30
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 15:37
Despacho de Mero Expediente
-
08/02/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2022 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 08:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 01:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2021 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/09/2021 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 10:59
Expedição de Carta.
-
20/09/2021 15:54
Despacho de Mero Expediente
-
20/09/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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