TJAL - 0721863-49.2014.8.02.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO SAPUCAIA DE ARAUJO NETO (OAB 4658/AL) - Processo 0721863-49.2014.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Maria Rita da Silva GuedesB0 - Diante do exposto, defiro o cumprimento definitivo de sentença, reconhecendo o excesso de execução na ordem de R$3.535,45 (três mil e quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), ao passo que homologo como devido pelo Estado de Alagoas o montante de R$7.214,58 (sete mil e duzentos e catorze reais e cinquenta e oitop centavos), a ser pago da seguinte forma: Maria Rita Silva Guedes: R$6.558,71 (seis mil e quinhentos e cineunate e oito reais e setenta e um centavos), devendo haver o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 20% do montante devido ao exequente, a ser pago mediante requisição de pequeno valor - rpv.
João Sapucaia de Araújo Neto, OAB-AL 4.658, CPF111.096.704-78: R$655,87 (seiscentos e cineuante a cinco reais e oitena e set centavos), a título de honorários de sucumbência, a ser pago mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV Condeno a exequente no pagamento de honorários de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor do excesso de execução.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se as respectivas REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV, intimando-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias antes da requisição.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se eexpeça-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV, intimando o executado para, no prazo de 02 meses, realizar o depósito no valor de R$7.214,58 (sete mil e duzentos e catrze reais e cinquenta e oito centavos) em conta judicial vinculada a este Juízo, devendo comprovar o depósito nestes autos, sob pena de ser realizado bloqueio, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC.
Havendo impugnação, venham os autos conclusos.
Não havendo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 23 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
01/08/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:19
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
22/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 12:36
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/03/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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