TJAL - 0806731-74.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:30
Expedição de tipo_de_documento.
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27/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
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26/08/2025 11:45
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:STJ) da Distribuição ao destino
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26/08/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 11:45
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 07:39
Vista / Intimação à PGJ
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26/08/2025 07:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2025 07:20
Ato Publicado
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806731-74.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Maceió - Impetrante/Def: João Fiorillo de Souza - Impetrante/Def: Heloísa Bevilaqua da Silveira - Paciente: Matheus Rocha da Silva - Impetrado: Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri - 'Recurso Ordinário em Habeas Corpus Criminal nº 0806731-74.2025.8.02.0000 Impetrante/Def: Heloísa Bevilaqua da Silveira.
Paciente: Matheus Rocha da Silva.
Impetrante/Def: João Fiorillo de Souza.
Impetrado: Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Considerando que não há previsão legal de abertura de prazo para contrarrazões ou de realização do juízo de admissibilidade pelo Tribunal de origem em sede de recurso ordinário em habeas corpus, DETERMINO a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do feito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
25/08/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:25
Expedição de tipo_de_documento.
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25/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Recurso ordinário
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25/08/2025 12:14
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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25/08/2025 12:14
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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25/08/2025 11:36
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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25/08/2025 11:35
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 01:52
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 14:38
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0806731-74.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Maceió - Impetrante/Def: Heloísa Bevilaqua da Silveira - Paciente: Matheus Rocha da Silva - Impetrante/Def: João Fiorillo de Souza - Impetrado: Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus, tombado sob o n. 0806731-74.2025.8.02.0000, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em favor de Matheus Rocha da Silva, em face de ato coator praticado pelo Juízo de Direito da 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri/AL, ACORDAM os membros da Câmara Criminal, à unanimidade de votos, em DENEGAR A ORDEM, nos termos do voto do relator.
Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 13:51
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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05/08/2025 13:51
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 13:50
Certidão de Envio ao 1º Grau
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05/08/2025 13:50
Vista / Intimação à PGJ
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05/08/2025 13:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/08/2025 14:37
Acórdãocadastrado
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04/08/2025 10:38
Processo Julgado Sessão Virtual
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04/08/2025 10:38
Denegado o Habeas Corpus
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29/07/2025 12:54
Ato Publicado
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28/07/2025 12:26
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 09:13
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 09:01
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806731-74.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Maceió - Impetrante/Def: João Fiorillo de Souza - Impetrante/Def: Heloísa Bevilaqua da Silveira - Paciente: Matheus Rocha da Silva - Impetrado: Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri - 'DESPACHO/ MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.________/________ Designo o feito para JULGAMENTO VIRTUAL, nos termos do art. 2º da Resolução TJ/AL nº 37, de 05 de setembro de 2023.
Para tanto, encaminho relatório para publicação e designação de data para julgamento: RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas em favor de Matheus Rocha da Silva, em face de ato coator praticado pelo Juízo de Direito da 7ª Vara Criminal da Capital/Tribunal do Júri/AL, nos autos de n. 0700360-83.2025.8.02.0001.
A parte impetrante narra que o paciente está preso preventivamente desde 27.05.2025, porém a medida cautelar mais gravosa seria desnecessária para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
Relata que não estava tentando se furtar da ação penal, uma vez que "apenas havia mudado de endereço", passando a residir no Estado de Sergipe .
Narra que, desde então, constituiu família, não tendo se envolvido em nenhuma atividade delituosa, nem respondendo a nenhuma infração penal.
Alegou que inexiste contemporaneidade entre os fatos e a ordem de prisão preventiva.
Afirma que o paciente não representa risco à ordem pública e que estão ausentes os requisitos da prisão preventiva.
Diante disso, requereu a concessão da ordem de relaxamento da prisão, conferindo-lhe liberdade provisoria mediante aplicação de medidas cautelares diversas.
Resposta apresentada pela autoridade apontada como coatora às fls. 462/465.
Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo conhecimento da ação, para que, no mérito, seja denegada a ordem (fls. 468/472).
Do essencial, é o relatório.
No mais, considerando que as partes possuem o prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da pauta para apresentarem eventual oposição ao julgamento do presente feito na plataforma virtual, consoante §2º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023, havendo manifestação quanto à discordância, voltem-me os autos conclusos para análise, conforme estabelecido no §3º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023.
Publique-se e Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto -
17/07/2025 13:25
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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15/07/2025 11:06
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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08/07/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
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08/07/2025 08:30
Juntada de Petição de parecer
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08/07/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 02:09
Expedição de tipo_de_documento.
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16/06/2025 13:51
Vista / Intimação à PGJ
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 11:51
Ato Publicado
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11/06/2025 15:01
Encaminhado Pedido de Informações
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11/06/2025 14:59
Certidão de Envio ao 1º Grau
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11/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 20:34
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 20:34
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2025 20:34
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 20:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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