TJAL - 0747916-52.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:09
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0747916-52.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Maria Salete Torres Alves - Embargado: Estado de Alagoas - Embargado: Alagoas Previdência - 'RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte Autora, Maria Salete Torres Alves, contra o Acórdão (págs. 328/334), que negou provimento ao recurso de Apelação, interposto pela parte Autora, ora embargante, nos termos da ementa que segue decotada: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE.
PRETENSA ESPOSA SEPARADA DE FATO.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
NÃO OCORRÊNCIA.
JULGADOR DESTINATÁRIO DA PROVAS QUE TEM A FACULDADE DE EXAMINAR A IMPRESCINDIBILIDADE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
PRELIMINAR REJEITADA.
MÉRITO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 340 DO STJ.
NORMA DE REGÊNCIA: LEI ESTADUAL N.º 7.751/2015.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
IMPOSSIBILIDADE LEGAL DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PRÉVIDENCIÁRIO.
SENTENÇA MANTIDA.
AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DO CRITÉRIO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
FIXAÇÃO DE OFÍCIO.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PRO-VIDO.
DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
UNANIMIDADE.
Sustenta A embargante, em síntese, a existência de omissão acerca da possibilidade de juntada de comprovantes de sua dependência econômica frente ao ex-cônjuge (= págs. 1/9).
Ao fim, requereu: "Em vista do expendido, REQUER de Vossa Excelência o recebimento e provimento dos embargos de declaração manejados para, saneado o vício de omissão apontado, seja integrada a decisão embargada atribuindo-lhes os efeitos infringentes decorrentes." (sic = pág. 9 dos autos).
A parte embargada apresentou contrarrazões às págs. 15/16 dos autos, onde pugnou, em síntese, pela rejeição dos embargos opostos.
Vieram-me conclusos os autos. É, em síntese, o que havia a relatar.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 18:39
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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27/03/2025 15:08
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 09:30
Retirado de Pauta
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19/03/2025 14:32
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 09:30
Adiado
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10/03/2025 13:33
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 11:41
Incluído em pauta para 07/03/2025 11:41:39 local.
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03/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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28/02/2025 12:16
Expedição de tipo_de_documento.
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27/02/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 16:25
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/01/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 14:16
Volta da PGE
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07/01/2025 14:09
Ciente
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07/01/2025 14:00
Expedição de tipo_de_documento.
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07/01/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 01:13
Expedição de tipo_de_documento.
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16/12/2024 11:35
Expedição de tipo_de_documento.
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16/12/2024 08:39
Intimação / Citação à PGE
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13/12/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 08:37
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 14:04
Expedição de tipo_de_documento.
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12/12/2024 08:36
Incidente Cadastrado
-
12/12/2024 08:34
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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