TJAL - 0701146-81.2024.8.02.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:39
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701146-81.2024.8.02.0060 - Apelação Cível - Feira Grande - Apelante: Josefa Maria dos Santos - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - 'DESPACHO 01.
Trata-se de Recurso de Apelação, interposto por Josefa Maria dos Santos, em face da Sentença (fls. 218/225) proferida pelo Juízo da a Vara do Único Ofício de Feira Grande, nos autos da "ação de conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado e restituição dos valores c/c indenização por danos morais", ajuizada em desfavor do Banco Mercantil do Brasil S/A, que, julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. 02.
Em suas razões recursais (fls. 228/221), a parte apelante sustentou a necessidade de reforma da sentença no sentido de serem julgados procedentes os pedidos nos termos da inicial, para: "a) que o contrato seja declarado nulo, com consequente declaração de inexistência de debito e o réu seja condenado ao ressarcimento em dobro dos valores cobrados indevidamente, corrigidos e atualizados desde a data de início de cada cobrança; b) que seja condenado a cessação dos descontos com aplicação de multa de R$ 3.000,00 para cada desconto realizado após determinada a cessação; c) que o réu seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que se aplique correções e atualizações financeiras desde a data de início da cobrança de cada contrato; d) que o réu seja condenado ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 20%, conforme artigo 82, §2º do CPC.". 03.
Devidamente intimada a instituição financeira ré apresentou contrarrazões às fls. 235/246, peliminarmente sustentou as prejudiciais de mérito da decadência e prescrição.
Após, pugnou, em suma, pelo improvimento do recurso. 04. É, em síntese, o relatório. 05.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 14 de julho de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Bruno Barbosa de Albuquerque (OAB: 18572/AL) - Amanda Alvarenga Campos Veloso (OAB: 385562/SP) -
17/07/2025 11:27
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:01
Incluído em pauta para 14/07/2025 13:01:41 local.
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14/07/2025 08:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/07/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 09:07
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2025 09:07
Distribuído por sorteio
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11/07/2025 09:00
Registrado para Retificada a autuação
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11/07/2025 09:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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