TJAL - 0806603-54.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 11:17 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            25/08/2025 11:12 Ato Publicado 
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                                            25/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 25/08/2025. 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0806603-54.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Pilar - Agravante: Josenildo Gomes da Silva - Agravado: Banco Volkswagen S/A - Des.
 
 Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em HOMOLOGAR o pedido de desistência e, por conseguinte, NÃO CONHECER do presente Recurso, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 BUSCA E APREENSÃO.
 
 DESISTÊNCIA DO RECURSO PELA PARTE AGRAVANTE.
 
 INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
 
 HOMOLOGAÇÃO.
 
 RECURSO NÃO CONHECIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU NOVA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, EM RAZÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DOS ANTERIORES POR SUPOSTA INÉRCIA DO AUTOR DA AÇÃO ORIGINÁRIA.
 
 POSTERIORMENTE, A PARTE AGRAVANTE REQUEREU A DESISTÊNCIA DO RECURSO.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
 
 A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE, DIANTE DA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DESISTÊNCIA RECURSAL, SUBSISTEM OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR3.
 
 O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ADMITE A DESISTÊNCIA DO RECURSO A QUALQUER TEMPO, INDEPENDENTEMENTE DE ANUÊNCIA DA PARTE ADVERSA (ART. 998 DO CPC).4.
 
 A DESISTÊNCIA MANIFESTA A PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL, O QUE CONFIGURA HIPÓTESE DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC.5.
 
 A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA É MEDIDA NECESSÁRIA PARA QUE O ATO PRODUZA EFEITOS JURÍDICOS, CONFORME ART. 200, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE6.
 
 RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: "A DESISTÊNCIA EXPRESSA DO RECURSO, AINDA QUE UNILATERAL, IMPORTA EM PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL, AUTORIZANDO O NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 932, III, DO CPC."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 998, 932, III, E 200, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AG 0802371-38.2021.8.02.0000, REL.
 
 DES.
 
 CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 24/03/2022; AG 0808049-34.2021.8.02.0000, REL.
 
 DES.
 
 OTÁVIO LEÃO PRAXEDES, 2ª CÂMARA CÍVEL, J. 28/04/2022.
 
 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL)
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                                            21/08/2025 14:53 Acórdãocadastrado 
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                                            21/08/2025 09:35 Processo Julgado Sessão Presencial 
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                                            21/08/2025 09:35 Não Conhecimento de recurso 
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                                            20/08/2025 19:34 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            20/08/2025 14:00 Processo Julgado 
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                                            08/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 08/08/2025. 
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                                            07/08/2025 15:21 Ato Publicado 
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                                            07/08/2025 09:44 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0806603-54.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Pilar - Agravante: Josenildo Gomes da Silva - Agravado: Banco Volkswagen S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió, 6 de agosto de 2025.
 
 Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL)
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                                            07/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 07/08/2025. 
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                                            06/08/2025 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2025 10:00 Incluído em pauta para 06/08/2025 10:00:53 local. 
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                                            05/08/2025 14:57 Solicitação de dia para Julgamento - Relator 
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                                            05/08/2025 12:39 Conclusos para julgamento 
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                                            05/08/2025 11:29 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            01/08/2025 14:35 Ato Publicado 
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                                            01/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 01/08/2025. 
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                                            31/07/2025 08:42 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            30/07/2025 15:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2025 10:08 Solicitação de dia para Julgamento - Relator 
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                                            25/07/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0806603-54.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Pilar - Agravante: Josenildo Gomes da Silva - Agravado: Banco Volkswagen S/A - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
 
 Intime-se a parte Agravante para comprovar o pagamento do preparo em dobro, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de deserção.' - Des.
 
 Orlando Rocha Filho - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL)
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                                            21/07/2025 15:56 Conclusos para julgamento 
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                                            21/07/2025 15:55 Ciente 
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                                            21/07/2025 15:55 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            21/07/2025 11:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/07/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 17/07/2025. 
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                                            15/07/2025 11:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 12/06/2025. 
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                                            09/06/2025 13:15 Conclusos para julgamento 
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                                            09/06/2025 13:15 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            09/06/2025 13:15 Distribuído por dependência 
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                                            09/06/2025 12:01 Registrado para Retificada a autuação 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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