TJAL - 0806797-54.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:53
Ciente
-
15/08/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 09:30
Ato Publicado
-
31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806797-54.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Catherine Murta Gomes Rizzo - Agravante: Valdemar Gomes Da Silva - Agravado: Fernando Antônio Murta de Araújo Gomes - Agravado: Enéas Augusto Murta de Araújo Gomes - Agravada: Carine Murta Gomes Costa - '''DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Considerando que não há Pedido de Urgência a ser apreciado, determino que a parte Agravada seja intimada para contraminutar o presente Recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o inciso II do art. 1.019, do CPC.
Após, retornem os autos conclusos para análise do mérito recursal.
Publique-se, intimem-se, cumpra-se.''' Disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico - Advs: Leonardo Jatobá de Souza (OAB: 18455/AL) - Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB: 18526/AL) - Oswaldo de Araújo Costa Neto (OAB: 7834/AL) - Flávia Camila da Silva (OAB: 14102/AL) -
29/07/2025 08:43
Republicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 14:12
Ato Publicado
-
25/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806797-54.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Catherine Murta Gomes Rizzo - Agravante: Valdemar Gomes Da Silva - Agravado: Fernando Antônio Murta de Araújo Gomes - Agravado: Enéas Augusto Murta de Araújo Gomes - Agravada: Carine Murta Gomes Costa - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Considerando que não há Pedido de Urgência a ser apreciado, determino que a parte Agravada seja intimada para contraminutar o presente Recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o inciso II do art. 1.019, do CPC.
Após, retornem os autos conclusos para análise do mérito recursal.
Publique-se, intimem-se, cumpra-se.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Leonardo Jatobá de Souza (OAB: 18455/AL) -
17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
15/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
12/06/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2025 11:33
Distribuído por sorteio
-
11/06/2025 21:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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