TJAL - 0807186-39.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 09:28 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            14/08/2025 12:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/08/2025 12:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/08/2025 12:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/08/2025 12:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/08/2025 12:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/08/2025 12:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/08/2025 12:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 06/08/2025. 
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                                            05/08/2025 09:04 Ato Publicado 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0807186-39.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Autor: Adla Juliana Vieira Campos - Autor: Jhon Gabriel Caetano Medeiros - Réu: Refúgio das Lontras Pousada Empreendimentos Imobiliários LTDA - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
 
 De acordo com a previsão do Art. 99, § 2, do NCPC, o juiz pode indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do pedido, devendo, antes do indeferimento, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
 
 No caso dos autos, a parte Agravante não juntou nenhum documento que comprovasse a sua hipossuficiência.
 
 Assim, intime-se a parte Agravante para comprovar presentes os pressupostos para concessão da gratuidade ou efetuar o pagamento do preparo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de deserção.' - Des.
 
 Orlando Rocha Filho - Advs: Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB: 330657/SP)
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                                            04/08/2025 09:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2025 10:14 Conclusos para julgamento 
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                                            29/07/2025 10:13 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            29/07/2025 10:07 Classe Processual alterada para 
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                                            29/07/2025 10:03 Ato Publicado 
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                                            25/07/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0807186-39.2025.8.02.0000 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adla Juliana Vieira Campos - Autor: Jhon Gabriel Caetano Medeiros - Réu: Refúgio das Lontras Pousada Empreendimentos Imobiliários LTDA - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. À Secretaria para alterar a classe processual para "Agravo de Instrumento".' - Des.
 
 Orlando Rocha Filho - Advs: Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB: 330657/SP)
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                                            17/07/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 17/07/2025. 
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                                            15/07/2025 11:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 02/07/2025. 
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                                            23/06/2025 11:49 Conclusos para julgamento 
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                                            23/06/2025 11:49 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            23/06/2025 11:49 Distribuído por sorteio 
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                                            23/06/2025 11:44 Registrado para Retificada a autuação 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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