TJAL - 0700348-23.2023.8.02.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:57
Ato Publicado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 14:39
Acórdãocadastrado
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08/08/2025 08:37
Vista / Intimação à PGJ
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08/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700348-23.2023.8.02.0039 - Apelação Criminal - Traipu - Apelante: Lucas Gomes dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Pelo exposto, acordam os componentes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade, em conhecer do presente recurso de apelação criminal para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Cristiano Machado Tavares Mendes (OAB: 6461/AL) -
07/08/2025 15:12
Processo Julgado Sessão Presencial
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07/08/2025 15:12
Conhecido o recurso de
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06/08/2025 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 09:00
Processo Julgado
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29/07/2025 11:53
Ato Publicado
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 10:57
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700348-23.2023.8.02.0039 - Apelação Criminal - Traipu - Apelante: Lucas Gomes dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Trata-se de apelação criminal interposta por L.G.D.S, em face da sentença condenatória proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Traipu, que o condenou como incurso nas sanções previstas no art. 129, §13, do Código Penal.
Em suas razões recursais (fls. 130/136), o apelante sustenta que a ausência de exame de corpo de delito comprometeria a comprovação da materialidade do crime de lesão corporal qualificada (art. 129, §13, do CP).
Também defende que seja reconhecida a ausência de dolo ou redução da culpabilidade, em razão do uso de álcool e drogas pelo réu, sugerindo inimputabilidade ou semi-imputabilidade por dependência toxicológica.
Por fim, aduz insuficiência do conjunto probatório, uma vez que a sentença teria se baseado apenas em depoimentos e confissão parcial, sem prova técnica conclusiva e diante de dúvidas sobre o estado psíquico do acusado.
Em sede de contrarrazões (fls. 229/234), o Ministério Público manifestou-se pelo conhecimento e improvimento do recurso, sustentando que a prova da materialidade e da autoria restou suficientemente demonstrada, sendo legítima a substituição do exame pericial por outros meios de prova idôneos.
Em Parecer de fls. 242/247, a Procuradoria de Justiça Criminal opinou pelo conhecimento e improvimento do recurso.
Encaminhem-se os autos ao douto desembargador revisor.' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Cristiano Machado Tavares Mendes (OAB: 6461/AL) -
24/07/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 11:19
Incluído em pauta para 24/07/2025 11:19:08 local.
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24/07/2025 10:41
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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24/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 09:31
Relatório
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23/07/2025 07:45
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 07:45
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 13:19
Juntada de Petição de parecer
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22/07/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 02:44
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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10/07/2025 16:38
Vista / Intimação à PGJ
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10/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 10:03
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 10:03
Distribuído por sorteio
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09/07/2025 09:38
Registrado para Retificada a autuação
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09/07/2025 09:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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