TJAL - 0800267-91.2025.8.02.9002
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800267-91.2025.8.02.9002 - Procedimento Comum Cível - Maceió - Autora: Maria de Fatima de Holanda Cavalcante - Autora: Rita de Cassia Holanda Cavalcante Lima (Curador do Interdito) - Réu: Unimed Maceió - 'DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO N°_____/2025 Trata-se de "ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência" ajuizada neste Juízo Plantonista por Maria de Fátima de Holanda Cavalcante, brasileira, neste ato representada por sua curadora Rita de Cássia Holanda Cavalcante Lima, em face da Unimed Maceió, a fim de compelir o plano de saúde, em sede de tutela provisória de urgência, à autorizar e custear a integralidade do tratamento de internação domiciliar (Home Care) para a autora.
Em simples análise da exordial, verifica-se que a petição foi endereçada ao Juízo de primeiro grau e, equivocadamente, protocolada perante o segundo grau; todavia, o feito deve tramitar naquele Juízo, já que não se trata de ação de competência originária ou peça recursal, sendo inexorável o declínio da competência para uma unidade cível da comarca da Capital.
Diante do exposto, determino a remessa dos autos ao Juízo plantonista Cível desta Capital.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Utilize-se da presente decisão como mandado ou ofício.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Plantonista' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Rhommel Holanda Rocha Barros (OAB: 19391/AL) -
25/07/2025 12:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/07/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 16:08
Decisão Proferida
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23/07/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 17:39
Conclusos para decisão
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21/07/2025 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/07/2025 18:32
Redistribuição de Processo - Saída
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21/07/2025 18:32
Recebimento de Processo de Outro Foro
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21/07/2025 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 12:18
Não Concedida a Medida Liminar
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20/07/2025 09:42
Conclusos para decisão
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20/07/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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19/07/2025 13:40
Despacho de Mero Expediente
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19/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
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19/07/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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