TJAL - 0700365-08.2025.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:41
Devolução de Processo ao 1º Grau
-
14/08/2025 14:20
Cancelada a Distribuição
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 12:25
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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30/07/2025 12:24
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 12:14
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700365-08.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Jose Diogo Los - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025. 1.
Trata-se de apelação interposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. em face de sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Capital que extinguiu sem resolução de mérito ação de busca e apreensão (págs. 175/178). 2.
Após a interposição do recurso de apelação de págs. 185/190, o juízo de origem remeteu os autos a este Tribunal.
Ocorre, todavia, que antes de realizar a referida remessa, a sua Secretaria deixou de cumprir com as diligências dos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC e do § 8º, I, do art. 384 do Provimento nº 13 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, sendo a primeira relativa à intimação do recorrido para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e a segunda atinente à intimação do apelante para o mesmo fim, acaso o apelado interponha apelação adesiva.
Alias, o § 3º do mesmo artigo é claro no sentido de que a remessa do recurso ao Tribunal ocorrerá após o cumprimento de tais formalidades. 3.
Por tais razões, determino a remessa dos autos à DAAJUC para o cancelamento da distribuição e o retorno imediato dos autos ao juízo de origem para que cumpra com as formalidades supracitadas e, após concluídas e a depender do estado em que se encontrará a demanda, remeta o recurso a esta Corte nos termos do § 3º do art. 1.010 do CPC.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Fábio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) -
29/07/2025 14:44
Decisão Monocrática cadastrada
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29/07/2025 09:19
Determinado o cancelamento da distribuição
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28/07/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 08:28
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 08:28
Distribuído por sorteio
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25/07/2025 08:48
Registrado para Retificada a autuação
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25/07/2025 08:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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