TJAL - 0708471-79.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 12087/AL) - Processo 0708471-79.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maria Francisca Santos da SilvaB0 - RÉU: B1Banco CsfB0 - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos da exordial, com fulcro no art. 487, I do CPC, para: I - Condenar a ré a pagar à parte demandante o valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) a título de indenização pelos danos morais causados, computada a atualização monetária legal, desde a data do evento danoso, com aplicação dos arts. 398 e 406, §1º, 2º e 3º, do CC, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial o presente arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro, com as alterações promovidas pela Lei 14.905/24, a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza extracontratual ou aquiliana; II Determino que a requerida, no prazo de 07 (sete) dias, promova a retirada do débito de R$ 772,44, referente ao contrato de número *00.***.*65-47, com data de vencimento em 11/10/2021 e data de inclusão em 28/11/2021, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), com limite de contagem em 30 (trinta) dias; III Declaro inexistente o débito suprarreferido e o contrato objetos da celeuma (n. *00.***.*65-47), para todos os fins de direito.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), se for o caso e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca, 25 de julho de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
25/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 10:26
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2025 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2025 11:51:03, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
09/07/2025 11:09
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 11:04
Decisão Proferida
-
05/06/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 17:24
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2025 11:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
22/05/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709511-33.2024.8.02.0058
Mariana Sofia Lima Barbosa Rep Rita de C...
Escola de Ensino Fundamental Santa Clara...
Advogado: Vania Maria Felix
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/10/2024 12:11
Processo nº 0709989-07.2025.8.02.0058
Guilherme Rego Sousa
Jose Ronald Oliveira Goncalves
Advogado: Carlos Eduardo Doria da Cunha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/06/2025 21:34
Processo nº 0709545-71.2025.8.02.0058
Dougllas Ferreira da Rocha
Latam Linhas Aereas S/A
Advogado: Wellington Correia da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/06/2025 01:49
Processo nº 0708522-90.2025.8.02.0058
Vanderleia de Araujo Cota
Seb do Brasil Produtos Domesticos LTDA. ...
Advogado: Elen Cecilia da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2025 11:18
Processo nº 0708476-04.2025.8.02.0058
Maria Patricia Souza Costa Sobrinho
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Carlos Jose Lima Aldeman de Oliveira Jun...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2025 18:13