TJAL - 0758536-89.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) - Processo 0758536-89.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Honda S/A.B0 - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito.
A parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação.
Por força da desistência o(a) demandante postulou a homologação judicial, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Compulsando os autos, verifica-se que o Réu ainda não fora citado.
No essencial, é o relatório.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Indefiro o requerimento de liberação de restrição junto ao DETRAN, tendo em vista que, se há restrição, não foi efetuado por este juízo.
Dispenso às custas processuais tendo em vista a simplicidade processual.
Tanto que transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se .
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,24 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
25/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 10:15
Extinto o processo por desistência
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22/07/2025 18:47
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 17:36
Decisão Proferida
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04/12/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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