TJAL - 0732285-97.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ TENÓRIO GAMELEIRA (OAB 7921/AL), ADV: JOSÉ TENÓRIO GAMELEIRA (OAB 7921/AL) - Processo 0732285-97.2025.8.02.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reajuste contratual - AUTOR: B1Luiz Cirilo Braga CancioB0 - B1Maria Nielze de Albuquerque CancioB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada apresente: Cópia integral do contrato pactuado, desde o início da vigência, com as alterações, conforme o caso, com as devidas anuências e assinaturas das partes; Relação individualizada dos valores pagos do grupo familiar, desde o início do contrato, com toda explicação dos aumentos, quer seja de custeio, quer seja da idade; Detalhamento e explicação, juntando o contrato pactuado do SEGURO VIAGEM, inclusive anexando todos os valores cobrados de forma detalhada.
A parte ré deverá cumprir a decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) diários, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Expeça-se esta secretaria mandado para cumprimento da tutela de urgência concedida.
Acaso apresentada contestação ou o documento no prazo supra determinado, intime-se a parte autora para, em igual prazo, manifestar-se sobre os mesmos.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió , 25 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
25/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 10:21
Decisão Proferida
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01/07/2025 18:30
Conclusos para despacho
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01/07/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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