TJAL - 0726349-43.2015.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0726349-43.2015.8.02.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - EXECUTADA: B1Trans luze Transporte Ltda. - MEB0 - B1Nivaldo Miguel Pereira da SilvaB0 - Diante do exposto, chamo o feito à ordem para desconstituir a sentença de fls. 87/89, equivocadamente proferida, bem como os atos dessa decorrentes, devendo estes serem desconsiderados, retornando o feito à situação/etapa processual anterior, procedendo com a reativação do feito.
Por oportuno, decorrido o prazo legal sem que houvesse o pagamento da dívida ou a garantia da execução, intime-se o exequente, para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo os valores referentes as custas processuais e honorários advocatícios arbitrados, no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, intime-se pessoalmente o exequente, para suprir a falta, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º, no NCPC.
Manifestando-se o exequente pelo prosseguimento da execução, proceda-se a penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento da integralidade do débito, através de pesquisa de ativos financeiros em nome do(a) executado(a) pelo sistema SISBAJUD, realizando o bloqueio e a transferência dos valores para conta a disposição deste juízo, atendendo a preferência legal estabelecida no art. 11 da LEF.
Fracassada a tentativa de penhora de valores em conta de titularidade do executado, proceda-se a tentativa de penhora de bens através do sistema RENAJUD.
Efetuado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o(a) executado(a) para oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta dias).
Em caso de não localização de bens penhoráveis, intime-se o exequente para indicar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito nos termos do artigo 40 da LEF.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
25/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 12:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:29
Republicado ato_publicado em 25/07/2025.
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25/07/2025 12:27
Recebimento da Instância Superior
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20/05/2025 18:43
Decisão Proferida
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04/11/2024 15:57
Conclusos para decisão
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09/12/2023 18:15
Retificação de Prazo, devido feriado
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29/09/2023 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/09/2023 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 15:35
Extinto o processo por desistência
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22/08/2023 17:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2023 16:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2023 15:01
Expedição de Carta.
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27/03/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 00:46
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2023 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 16:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/02/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 14:44
Decisão Proferida
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26/09/2022 08:21
Conclusos para despacho
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21/06/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2022 00:54
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 19:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/03/2022 19:27
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 18:09
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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20/07/2021 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/07/2021 11:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2021 21:16
Expedição de Carta.
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26/04/2021 15:11
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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15/01/2021 19:25
Conclusos para despacho
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15/01/2021 19:25
Conclusos para despacho
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22/06/2020 00:32
Expedição de Certidão.
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22/06/2020 00:31
Expedição de Certidão.
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15/06/2020 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2020 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2020 23:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2020 23:22
Expedição de Certidão.
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11/06/2020 23:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2020 23:22
Expedição de Certidão.
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11/06/2020 22:14
Decisão Proferida
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25/05/2020 14:46
Conclusos para despacho
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09/12/2019 16:24
Conclusos para despacho
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09/12/2019 16:24
Conclusos para despacho
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26/10/2019 04:10
Retificação de Prazo, devido feriado
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06/06/2019 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2019 18:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2019 18:43
Expedição de Certidão.
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04/06/2019 18:41
Ato ordinatório praticado
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26/01/2019 04:50
Retificação de Prazo, devido feriado
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19/01/2019 03:41
Retificação de Prazo, devido feriado
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12/01/2019 05:30
Retificação de Prazo, devido feriado
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05/01/2019 03:15
Retificação de Prazo, devido feriado
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22/12/2018 02:48
Retificação de Prazo, devido feriado
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16/11/2018 22:39
Retificação de Prazo, devido feriado
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23/10/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2018 08:47
Expedição de Certidão.
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12/09/2018 16:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/09/2018 16:04
Expedição de Certidão.
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12/09/2018 16:04
Expedição de Carta.
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12/09/2018 16:03
Decisão Proferida
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10/09/2018 11:22
Conclusos para despacho
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24/01/2016 21:47
Despacho de Mero Expediente
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14/01/2016 14:04
Conclusos para despacho
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28/10/2015 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2015
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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