TJAL - 0700580-19.2023.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNA VIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 55913/SC) - Processo 0700580-19.2023.8.02.0012 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1Anerina da ConceiçãoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 489-490. -
19/08/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 13:59
Evolução da Classe Processual
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29/07/2025 13:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNA VIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 55913/SC), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR) - Processo 0700580-19.2023.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Anerina da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Intime-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§1º, art. 523, CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo mencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, conforme §2º do artigo citado.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo mencionado, sem necessidade de nova conclusão, determino o bloqueio judicial, via SISBAJUD, da verba necessária à plena satisfação do crédito exequendo, inclusive da multa e dos honorários, com fulcro nos arts. 523, §3º, e 835, §1º, do CPC, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC).
Efetuando-se o bloqueio de verbas, intime-se o executado para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, podendo comprovar que: I as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para fins do art. 854, §4º, do CPC.
Caso a parte não se manifeste, a indisponibilidade será convertida em penhora, de modo que será efetuada a penhora com a transferência dos valores para a conta judicial deste Juízo, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, do CPC), intimando-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Não havendo bloqueio por inexistência de verbas, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do CPC.
Evolua-se a classe processual.
Providências necessárias. -
25/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 10:27
Decisão Proferida
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06/03/2025 07:27
Conclusos para despacho
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05/03/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 18:03
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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20/08/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 16:46
Recebimento de Processo no GECOF
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20/08/2024 16:46
Análise de Custas Finais - GECOF
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19/08/2024 10:29
Remessa à CJU - Custas
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19/08/2024 10:28
Transitado em Julgado
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15/08/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 14:25
Decisão Proferida
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22/07/2024 07:30
Conclusos para despacho
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22/07/2024 07:30
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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18/07/2024 10:33
Recebido recurso eletrônico
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28/05/2024 08:34
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/05/2024 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/05/2024 13:44
Redistribuição de Processo - Saída
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03/05/2024 13:44
Recebimento de Processo de Outro Foro
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02/05/2024 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/04/2024 15:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/04/2024 09:14
Processo recebido pelo CJUS
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16/04/2024 09:14
Recebimento no CEJUSC
-
16/04/2024 09:14
Remessa para o CEJUSC
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16/04/2024 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/04/2024 09:14
Redistribuição de Processo - Saída
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16/04/2024 09:14
Recebimento de Processo de Outro Foro
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15/04/2024 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/04/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2024 12:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 21:33
Retificação de Prazo, devido feriado
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08/03/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/03/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 10:33
Julgado improcedente o pedido
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04/03/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2024 07:57
Conclusos para despacho
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22/02/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2024 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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10/02/2024 11:55
Expedição de Carta.
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24/11/2023 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/11/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 12:40
Decisão Proferida
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21/11/2023 08:46
Conclusos para despacho
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20/07/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2023 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 14:20
Decisão Proferida
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29/06/2023 11:35
Conclusos para despacho
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29/06/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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