TJAL - 0701075-60.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: ALBERTO CESAR VIEIRA SOUZA (OAB 22443/AL), ADV: WESLLEN ARAÚJO DA SILVA (OAB 21990/AL) - Processo 0701075-60.2025.8.02.0055 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Práticas Abusivas - REQUERENTE: B1Maria Taíse Gomes da Silva FeitosaB0 - REQUERIDO: B1Pagseguro Internet S/AB0 - Vistos etc.
A parte autora ajuizou ação de alvará judicial com fundamento na lei 6858/80 em face de e PAGBANK/PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A.
Ocorre que, dos fatos indicados não é possível compreender a subsunção à norma indicada, uma vez que essa lei pressupõe a liberação de valores disponíveis em conta corrente de pessoa falecida e nos autos não está indicada a que pessoa falecida se refere.
Dessa forma, determino que a parte autora seja INTIMADA para no prazo de 15 dias esclarecer a informação acima disposta, uma vez que ação de alvará judicial fundamentada ma Lei 6858/80 é de competência da 2 vara da comarca de Santana do Ipanema.
Ademais, no mesmo prazo, deverá EMENDAR A INICIAL, a fim de juntar aos autos: documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; e promover a juntada da GRJ - Guia de Recolhimento Judicial,posto ser obrigatória, ainda que formulado pedido de gratuidade,tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentosjudiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), em atenção ao que preconiza o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Provimento 15/2019).
Cientificando que oreferido documento deverá ser solicitado diretamente à contadoria.
Com a manifestação da parte, venham os autos conclusos na fila de ato inicial.
Cumpra-se. -
25/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 21:39
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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