TJAL - 0700593-30.2025.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 12:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2025 12:18:02, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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19/08/2025 22:37
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: PEDRO FELIPE DE BARROS FERREIRA (OAB 20799/AL) - Processo 0700593-30.2025.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Cícera do Nascimento SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Desta feita, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada na exordial.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, elenca o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, dentre os direitos básicos do consumidor, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive, por meio da inversão do ônus da prova a seu favor, quando, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente.
O caso em deslinde envolve típica relação de consumo, sendo verossímeis as alegações da parte autora, além de ser vulnerável face ao fornecedor, portanto, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, afim de que a parte promovida apresente a cópia integral do suposto contratos celebrado entre as partes para análise da existência de relação jurídica entre ambos e origem dos descontos.
Acerca do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, dispõe o art. 54 da Lei nº 9.099/95 que a demanda em primeiro grau não se sujeita ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Porém, diante da possibilidade de sujeição da parte aos encargos econômicos em eventual recurso e por inexistirem indícios que afastem a presunção de veracidade da hipossuficiência declarada na inicial, DEFIRO o pleito e CONCEDO em favor da autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Aguarde-se a realização da audiência una designada à fl. 95.
Providências necessárias. -
06/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 15:36
Não Concedida a Medida Liminar
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28/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: PEDRO FELIPE DE BARROS FERREIRA (OAB 20799/AL) - Processo 0700593-30.2025.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Cícera do Nascimento SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 20 de agosto de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Marcella W.
C.
Pontes Garcia, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. link: https://us02web.zoom.us/j/8311867009?pwd=QWp0QTE1TFhDdE1CaGs4Q1pFL1dUZz09 ou acessar o aplicativo ZOOM e pedir ingresso ma Meeting ID 831 186 7009, Passcode:123456, dúvidas e informações entrar em contato pelo balcão virtual 82 99311-6205(whatsapp). -
25/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 10:46
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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25/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:42
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/07/2025 10:42:57, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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25/07/2025 10:42
Audiência tipo_de_audiencia Designada conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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24/07/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 14:35
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
21/07/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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