TJAL - 0701145-64.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL), ADV: JANE GRANDO (OAB 124581/RS), ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF), ADV: SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), ADV: LAURA BAGGIO SCHEID PEDROSA (OAB 75385/DF), ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO) - Processo 0701145-64.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Valderez Cardoso da SilvaB0 - RÉU: B1Eagle Sociedade de Credito Direto S.aB0 - Autos n° 0701145-64.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Valderez Cardoso da Silva Réu: Eagle Sociedade de Credito Direto S.a DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do Código de Processo Civil.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. 1.
Diante do acima exposto, INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação determinada em sentença de fls. 98/103; 2.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do Código de Processo Civil; bem como será acrescido ao montante da execução multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; 3.
Fica a parte executada já advertida que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. 4.
Ao cartório, para que, conforme artigo 307, §3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/TJAL, proceda com a devida evolução de classe para cumprimento de sentença e reative os autos para a situação em andamento. 5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 25 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
25/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 08:41
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2025 07:52
Conclusos para despacho
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25/07/2025 02:04
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 13:20
Remessa à CJU - Custas
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18/07/2025 13:19
Transitado em Julgado
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02/07/2025 04:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 11:54
Decisão Proferida
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13/06/2025 08:56
Conclusos para despacho
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10/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 09:18
Republicado ato_publicado em 10/06/2025.
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03/06/2025 17:10
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 01:35
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 12:16
Expedição de Carta.
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03/10/2024 13:59
Decisão Proferida
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02/10/2024 22:55
Conclusos para despacho
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02/10/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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