TJAL - 0700956-48.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700956-48.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1João Miguel da Silva SantosB0 - Ante o exposto, em observância ao disposto no art. 488 do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte demandante ao pagamento das custas, das demais despesas processuais e dos honorários em favor do advogado da parte adversa, ora fixados em R$ 500,00, com base no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 08:37
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2024 03:04
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 03:04
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 11:10
Despacho de Mero Expediente
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12/09/2024 09:13
Conclusos para despacho
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03/09/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 03:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:36
Decisão Proferida
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15/08/2024 11:10
Conclusos para despacho
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02/08/2024 07:38
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/08/2024 07:38
Redistribuição de Processo - Saída
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01/08/2024 14:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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01/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:04
Decisão Proferida
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27/07/2024 23:04
Conclusos para despacho
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27/07/2024 23:03
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 23:00
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 10:11
Decisão Proferida
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16/05/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 20:23
Conclusos para despacho
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12/05/2024 20:22
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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05/05/2024 22:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2024 22:43
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 11:56
Despacho de Mero Expediente
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17/04/2024 11:35
Conclusos para despacho
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17/04/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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