TJAL - 0700403-64.2025.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700403-64.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Enzo Gabriel da Silva Farias dos Santos, Neste Ato Representado Por Sua Mãe Daniela Maria da Silva Farias dos SantosB0 - Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, resolvendo o mérito da demanda, determinar que o Estado de Alagoas forneça à parte autora o tratamento requerido, qual seja, acompanhamento por equipe multidisciplinar com o método ABA, em quantidade e intensidade de sessões estabelecida em agenda individualizada pelos integrantes da equipe multiprofissional.
Condeno o réu ao pagamento de honorários em favor do FUNDEPAL, que fixo em R$ 550,00, com base no art. 85, § 8º, e no art. 86, parágrafo único, do CPC.
Quanto às custas e demais despesas processuais, a Fazenda Pública é isenta de seu pagamento (art. 44 da Resolução 19/2007 do Tribunal de Justiça).
Nos termos do § 4º do art. 496 do Código Processo Civil, dispensa-se a remessa necessária, haja vista que a presente sentença está fundada em acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal e/ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, que é o caso dos autos.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal Eletrônico. -
25/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2025 10:07
Conclusos para decisão
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25/07/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 06:37
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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19/07/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 04:12
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 07:59
Conclusos para despacho
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11/06/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 11:49
Expedição de Ofício.
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05/06/2025 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:10
Decisão Proferida
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26/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:44
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/05/2025 11:44
Redistribuição de Processo - Saída
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22/05/2025 11:26
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/03/2025 13:53
Decisão Proferida
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12/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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