TJAL - 0700279-95.2023.8.02.0069
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Willames Rodrigues Silva (OAB 13460/AL), Diego Theonys dos Santos Almeida (OAB 14626/AL) Processo 0700279-95.2023.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Carlos Vieira da Silva - "Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, para condenar CARLOS VIEIRA DA SILVA, como incurso na sanção do art. 21 do Decreto-Lei nº 3688/41, na forma Lei nº 11.340/2006.
Passo a fixação das penas cabíveis ao crime de acordo com o critério trifásico estabelecido pelo artigo 68, iniciando pelas circunstâncias judiciais fixadas no artigo 59, ambos do Código Penal.
Na análise da culpabilidade, concluo que o grau de reprovabilidade incidente sobre a conduta do acusado não excede o esperado para o crime em questão.
Sobre os antecedentes, não existe registro de outra condenação, portanto, o réu é portador de bons antecedentes.
Quanto à conduta social e sua personalidade, nada há nos autos a respeito.
Os motivos do crime foram próprios do tipo.
As circunstâncias e as consequências não desfavorecem ao acusado.
Sobre o comportamento da vítima,este não contribuiu para o evento delituoso.
Assim, à vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, fixo a pena-base em 15 (quinze) dias de prisão simples.
Na segunda fase, ausente circunstâncias atenuantes e agravantes, assim como não há causas de aumento e de diminuição da pena a serem observadas na terceira fase de fixação da pena.
Vale consignar que o disposto no §2º do artigo 21 da Lei das ContravençõesPenais somente passou a existir após a promulgação da Lei 14.994/24 o que ocorreu após os fatos narrados na denúncia.
Portanto, inviável sua utilização em vista do princípio da anterioridade da lei penal Assim, fixo a PENA DEFINITIVA em 15 (QUINZE) dias de prisão simples.
Em vista do disposto no art. 33, §2º, 'c' e §3º do Código Penal, fixo o regime inicial aberto.
Quanto à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, não será possível por se tratar de crime cometido no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Entretanto, cabível a suspensão condicional da pena,nos termos do art. 77 do Código Penal.
Assim, CONCEDO-LHE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA POR DOIS ANOS, mediante as seguintes condições previstas no art. 78, § 2º, do Código Penal: a) Proibição de frequentar bares entre 22:00 e 05:00, prostíbulos, boates e afins; b) Proibição de se ausentar da comarca onde reside por mais de 15 dias sem autorização do juiz; c) Comparecimento pessoal e obrigatório em Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades INTIME-SE pessoalmente o réu, o Ministério Público Estadual, a defesa e a vítima (art. 201, §2º, do CPP), dando-lhes ciência do inteiro teor da presente sentença.
Não localizado o réu para ser intimado pessoalmente, proceda-se com a intimação por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 392, § 1º, do Código de Processo Penal.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que beneficiado pelo SURSIS e, ademais, respondeu em liberdade.
Custas pelo réu (art. 804 do CPP), dispensadas em face da condição econômica do réu (assistência judiciária gratuita).
Operando-se o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e expeça-se Guia de Execução ao Juízo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive ao Instituto de Identificação e ao TRE/AL.
Comunique-se o órgão estadual responsável pelo cadastro de antecedentes criminais (Secretaria de Defesa Social Instituto de Identificação).
Em seguida, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.'' Publique-se. -
24/01/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 16:43
Expedição de Carta precatória.
-
22/01/2025 11:25
Juntada de Mandado
-
22/01/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 09:22
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 12:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Theonys dos Santos Almeida (OAB 14626/AL) Processo 0700279-95.2023.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Carlos Vieira da Silva - Desta forma,mantenho o recebimento da inicialacusatória e determino o consequente prosseguimento do feito.
Assim, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 11/03/2025 às 10h, a ser realizada de forma híbrida, para não retardar a conclusão do feito.
Intimem-se o Defensor e o Ministério Público, assim como as testemunhas arroladas.
Intimações e expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
18/01/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 12:20
Republicado #{ato_publicado} em 17/01/2025.
-
17/01/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 11:53
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 11:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:52
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/12/2024 12:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/12/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 12:34
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/03/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Campo Alegre.
-
27/10/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/08/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2024 13:40
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
14/05/2024 22:47
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 02:05
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:03
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
02/04/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
31/03/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
31/03/2024 16:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/01/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 08:55
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Campo Alegre.
-
17/01/2024 13:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/09/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2023 01:59
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 11:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/08/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/07/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 22:40
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/07/2023 09:11
Juntada de Mandado
-
21/07/2023 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 14:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/07/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 11:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/07/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/07/2023 12:01
INCONSISTENTE
-
17/07/2023 12:01
Recebido pelo Distribuidor
-
17/07/2023 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/07/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2023 23:08
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2023 12:11
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
16/07/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2023 09:44
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2023 10:30:00, Vara Plantonista da 2ª Circunscrição.
-
16/07/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 07:59
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
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